Art. 29. A Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
Subsecretária de Política Sociais Rurais, Abastecimento e Comercialização (SPAC)
A Subsecretaria de Políticas Sociais Rurais, Abastecimento e Comercialização – SPAC é formada por uma equipe composta por técnicos, agrônomos, engenheiro agrimensor, dentre outros especialistas afins que promovem ações, atividades e procedimentos relacionados à agricultura familiar, com intuito de propor e fomentar políticas para o desenvolvimento agrário do Distrito Federal e entorno.
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Subsecretaria de Defesa Agropecuária – SDA
A Unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, compete: planejar, propor políticas de fiscalização e normatizar a execução dos trabalhos de defesa agropecuária; dirigir a elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e projetos, referentes à inspeção e sanidade animal e vegetal; fazer cumprir as normas e regulamentos sanitários; planejar, promover e supervisionar ações de educação sanitária e de conscientização da população relativas à defesa agropecuária.
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Subsecretaria de Abastecimento e Desenvolvimento Rural – SDR
Responsável pela formulação e implantação de instrumentos de políticas públicas, planos, programas e ações, voltados para o desenvolvimento rural sustentável e solidário do Distrito Federal.
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Subsecretaria de Administração Geral – SUAG
À Subsecretaria de Administração Geral – SUAG, unidade orgânica de comando |
I – agricultura, pecuária, aquicultura e agroindustrialização;
II – produção e fomento agropecuário;
III – política agrícola, abastecimento e planejamento agropecuário;
IV – defesa sanitária animal e vegetal;
V – fiscalização dos insumos utilizados nas atividades agropecuárias;
VI – inspeção de produtos de origem animal e vegetal;
VII – fiscalização fundiária e administração de terras públicas rurais;
VIII – proteção, conservação e manejo do solo e água, voltado ao processo produtivo agropecuário;
IX – assistência técnica e extensão rural;
X – inovação tecnológica.
§ 1° Vinculam-se à Secretaria de Estado de que trata este artigo:
I – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER;
II – Central de Abastecimento de Brasília – CEASA;
III – Conselho de Políticas de Desenvolvimento Rural;
IV – Conselho de Regularização das Áreas Públicas Rurais do Distrito Federal;
V – Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável do Distrito Federal;
VI – Conselho de Política de Assentamento Rural do Distrito Federal;
VII – Conselho Gestor do Parque de Exposições Agropecuárias Granja do Torto.
§ 2° Cabe à Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal a gestão dos seguintes fundos:
I – Fundo de Aval do Distrito Federal;
II – Fundo de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;
III – Fundo Distrital de Sanidade Animal.