Todo comerciante, importador, exportador e prestador de serviços na aplicação de agrotóxicos no Distrito Federal é obrigado a promover seu registro na SEAGRI-DF, conforme prevê a Lei nº 7.802/89.
Para registrar o estabelecimento na SEAGRI-DF, o interessado deverá apresentar ao protocolo geral o Requerimento de Registro acompanhado da documentação exigida em versões originais ou cópias autenticadas.
Além disso, deverá solicitar o acesso ao SEI como usuário externo para acompanhamento do processo e assinar documentos, quando couber.
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ com indicação de atividade econômica compatível com a qual requer o registro; Contrato social ou Estatuto Social no caso das Cooperativas, registrado na Junta Comercial do Distrito Federal, contemplando a atividade para qual requer o registro; Anotação ou Termo de Responsabilidade Técnica (ART) de cargo e função ou múltipla do responsável técnico; Comprovante de capacidade de recebimento das embalagens vazias (comerciante); Documentos de identificação do representante legal do requerente.
Não há custo para a concessão do registro.
Telefone – SEAGRI/DF: (61) 3051-6422
E-mail – gesav@seagri.df.gov.br
Endereço presencial:
Parque Estação Biológica, s/nº, Asa Norte – Edifícil da Defesa Agropecuária / Gerência de Sanidade Vegetal.
Horário de atendimento – das 8h às 12h e das 13h às 17h de segunda a sexta-feira
Prioridade de atendimento – No atendimento presencial, as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário;
Linhas de ônibus – 0128 – Rodoviária do Plano Piloto / Granja do Torto;
Acessibilidade – sim; e
Estacionamento para carros, motos e bicicletas – sim.
A validade do Certificado de Registro é de cinco anos a contar da expedição.
A solicitação da renovação do registro deverá ser solicitada com a antecedência máxima de 90 (noventa) dias de seu vencimento, ou em até 30 (trinta) dias após sua expiração.
Qualquer alteração nos dados cadastrais dos estabelecimentos registrados ou o encerramento das suas atividades deverão ser informadas à SEAGRI/DF em até 30 (trinta) dias.
Portaria Seagri nº 55/2020