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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
13/03/20 às 15h21 - Atualizado em 19/08/24 às 11h53

LICENCIAMENTO SANITÁRIO PARA EVENTOS PECUÁRIOS

 O licenciamento sanitário é o documento obrigatório para a realização de eventos pecuários no DF. Por representar um risco sanitário, devido ao trânsito e aglomeração de animais, eventos como vaquejadas, rodeios, provas de laço, tambor, enduro, prova de hipismo, exposições realizadas em propriedades rurais, parques de exposição, centros hípicos entre outros, necessitam de licenciamento sanitário expedido pelo serviço de Defesa Agropecuária da SEAGRI/DF. Os demais documentos necessários para realização de eventos agropecuários devem ser verificados junto à Administração Regional da localidade.


Requisitos

 Promotores/responsáveis por eventos pecuários deverão apresentar a documentação devidamente preenchida e assinada nos prazos estabelecidos, atendendo em tempo hábil às exigências apresentadas pela SEAGRI. Além disso, é indispensável, a presença de um responsável técnico, médico veterinário habilitado pela SEAGRI.


O serviço de defesa agropecuária da SEAGRI realizará vistoria no estabelecimento do evento para conferir se o local tem condições adequadas para a realização. Caso o local atenda às condições exigidas, a SEAGRI emitirá o Licenciamento Sanitário no máximo 48 horas antes do evento.


Documentos necessários


O interessado deve encaminhar às unidades da Defesa Agropecuária – SEAGRI/DF, preferencialmente no e-mail: eventosagropec@seagri.df.gov.br, ou protocolar em alguma unidade operacional de atendimento, os seguintes documentos:


  1. a) Solicitação de Licenciamento para realização de evento pecuário


  2. b) Declaração de Responsabilidade Técnica;


  3. c) Regimento Interno;


OBS: os formulários estão disponíveis no portal da SEAGRI e nas unidades de atendimento da Defesa Agropecuária


Formas de prestação do serviço


 Eletronicamente pelo e-mail:
eventosagropec@seagri.df.gov.br

Presencialmente nos endereços:

Núcleo Operacional Leste – NOP LESTE

1 – Planaltina: Avenida Independência, Quadra 2, Setor Comercial Central

(61) 3389-3738 ( WhatsApp)

E-mail:nucleoleste@seagri.df.gov.br

Horário de atendimento: De segunda-feira a sexta-feira de 8h às 12h e 13h às 17h

2 – Sobradinho: Quadra 8, Área Especial 3

(61) 3487-1438

E-mail:nucleoleste@seagri.df.gov.br

Horário de atendimento: De segunda-feira a sexta-feira de 8h às 12h e 13h às 17h

Núcleo Operacional Oeste – NOP OESTE

1 – Brazlândia: Setor Tradicional, Quadra 24, Lote 3

(61) 3391-6426

Atendimento terça e sexta

Horário de atendimento: 9h às 12h e 13h às 16h

E-mail: nucleooeste@seagri.df.gov.br

2 – Gama: Administração Regional, Área Especial s/n, Setor Central

(61) 3349-3012

Atendimento segunda e quinta

Horário de atendimento: 9h às 12h e 13h às 16h

E-mail: nucleooeste@seagri.df.gov.br

3 – Samambaia: Quadra 302 conj. 13, lote 05, Admin, Regional, salas 6 e 10

(61) 3484-3484 (WhatsApp)

E-mail: nucleooeste@seagri.df.gov.br

Horário de atendimento: De segunda-feira a sexta-feira de 8h às 12h e 13h às 17h

SEDE – DISAF

Endereço: Parque Estação Biológica, s/nº, Sede da Defesa Agropecuária na Seagri-DF.

(61) 3340-3862

E-mail: falecomadefesa@seagri.df.gov.br

Horário de atendimento: De segunda-feira a sexta-feira de 8h às 12h e 13h às 17h

 

Custos 

Serviço Gratuito. 


Etapas e prazos

 Os formulários de solicitação (Solicitação de Licenciamento para realização de evento pecuário, Declaração de Responsabilidade Técnica e Regimento Interno) devem ser entregues preenchidos, seja pessoa física ou jurídica e dirigido a uma das unidades de atendimento da Defesa Agropecuária ou via e-mail, obedecendo aos seguintes prazos:

  • 15 (quinze) dias de antecedência, para eventos de jurisdição regional e distrital;
  • 30 (trinta) dias de antecedência, para eventos de jurisdição interestadual e nacional;
  • 90 (noventa) dias de antecedência, para eventos de jurisdição internacional.


Normas e Regulamentações

Lei n° 7.328, De 26 De Outubro de 2023.

Decreto n° 36.589, De 07 de Julho de 2015.

Portaria n° 45, De 06 De Agosto De 2018