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17/08/20 às 11h08 - Atualizado em 27/07/21 às 15h58

Perguntas e respostas – Regularização das ocupações rurais – passos iniciais

Onde devo me dirigir para realizar a minha ocupação?
À SEAGRI, no Edifício Sede, na Sala do Produtor (veja aqui o endereço e contatos)

 

Tenho um contrato com validade de 50 (cinquenta) anos, preciso regularizar?
Todos os contratos firmados anteriormente a 2010 já teve seu prazo de validade terminado ou teve como base legal normatização que foi considerada inconstitucional e consequentemente, foram declarados ilegais pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, portanto, precisa regularizar.

 

Tenho escritura da terra, preciso regularizar?
Se o que você chama de “escritura” um registro no cartório de imóveis que conste anotado na matrícula do imóvel, não, não precisa regularizar, pois ele já está regularizado. Agora, se chama de “escritura” uma cessão de direitos que tenha sido reconhecida firma em cartório, sim, você precisa regularizar. Mostre o documento na Sala do Produtor que lhe será ajudado esclarecer essa dúvida.

 

Quais os documentos necessários para iniciar meu processo de regularização?
Deverá ter em mãos se pessoa física:

a) Requerimento padrão assinado
b) documentos pessoais (CPF e RG);
c) documento que comprove o estado civil
d) documentos pessoais do cônjuge/companheiro, se for o caso;
e) declaração de não concessionário de outra térrea rural no Distrito Federal do
requerente, e do cônjuge, se for o caso (clique aqui se solteiro) (clique aqui se casado)

 

Se pessoa jurídica:
a) Requerimento padrão assinado
b) documento constitutivo da pessoa jurídica e alterações posteriores, se houver;
c) documentos pessoais (CPF e RG) dos administradores que assinam pela empresa;
d) Certidão simplificada da Junta Comercial do Distrito Federal, se empresa comercial (maiores informações);
e) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ; e
f) Comprovante de Inscrição e de Situação no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – DIF; e
g) declaração de não concessionário de outra térrea rural no Distrito Federal da pessoa
jurídica.

 

E, pessoa física e jurídica:

• documentos que façam a prova da ocupação da área por si desde 5 de dezembro de 2008, ou por sucessão, desde 27 de agosto de 2004; e
• mapa acompanhado de tabela simplificada contendo coordenadas dos vértices definidores de limites, suficientes para identificação da ocupação, em Sirgas 2000.4, ou, na Sala do Produtor, nossa equipe poderá ajudar na definição da poligonal da ocupação e gerar o documento correspondente.

 

Se houver procurador(a)

Instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida por Cartório, no caso de representação; e documentos pessoais do procurador (CPF e RG).

 

Observação: todos os documentos acima deverão ser originais, preferencialmente, ou apresentados por meio de cópia autenticada por Cartório.

 

O que é sucessão ou cadeia sucessória?
A sucessão acontece quando uma pessoa transfere o bem para outra pessoa. Cadeia sucessória é a sequência dessas sucessões. Por exemplo, João comprou de Paulo que vendeu para Maria que doou para Carlos. A cadeia do exemplo é o ‘caminho de donos’ do bem, ou seja, Paulo>João>Maria>Carlos.

 

Sou o primeiro ocupante da área, não tenho cadeia sucessória, posso regularizar?
A lei diz que “por si ou por sucessão voluntária”, ou seja, pela própria pessoa ou por meio de aquisição de outra pessoa. Se você está na área anterior a essa data, tem que trazer documentos que demonstrem isso. Se você está na área depois dessa data, não há como regularizar diretamente para você. Num segundo momento, se não houver alteração na lei, as área que não foram regularizadas serão por meio de um processo licitatório e você poderá participar.

 

O que é processo licitatório?
É uma disputa, tipo “leilão”, quem der o melhor lance ganha o direito de regularizar.

 

Sou casado(a), meu cônjuge precisar ir comigo na SEAGRI para entregar os
documentos?
Não, não precisa da presença do cônjuge na SEAGRI, mas, os documentos que ele(a) precisam ser assinados por ele(a) terão que estar junto ao requerimento.

 

Não sou casado, mas moro com uma pessoa há muito tempo. Quero colocar o nome dele(a) no processo de regularização, posso?
Se houver a declaração de união estável será obrigatório. Se não houver documento que comprove essa união, também pode, desde que os documentos que comprovem a ocupação estejam também em nome dele(a).

 

Quero colocar a regularização em nome dos meus filhos também, posso?
Sim, desde que os documentos que comprovem a ocupação estejam também em nome dele(s). Lembramos que o contrato de concessão é transferível causa mortis, ou seja, se o concessionário vier a falecer, os herdeiros o sucederão.

 

A terra é de um parente já falecido que deixou para mim, quero dar entrada no processo de regularização em meu nome, posso?

Como exige a lei, o requerente terá que fazer prova que ocupa por si ou por sucessão a área requerida. Se nessa sucessão ou na cadeia sucessória ficar demonstrada que a ocupação se perpetuou e atende a uma das datas exigidas, não haverá problemas.

 

Ocupo a área, mas não possuo documentos, é possível dar entrada em um processo de regularização?
Como dissemos, a lei define que a pessoa tem que comprovar todas as condições elencadas no art. 7º. Se não atendida umas delas, não conseguirá regularizar, portanto, como os documentos para comprovar o tempo de ocupação é obrigatório, não será aberto processo de regularização com sua ausência.

 

Quanto aos documentos, preciso levar o original ou só a cópia dos documentos?
O ideal é o documento original, pois vamos digitalizar e devolvê-lo. Não podendo levar o original, leve a cópia autenticada, pois a cópia simples não atende, nem a cópia da cópia autenticada. É o documento original ou a cópia autenticada do original.

 

Quais os requisitos legais que devo cumprir para regularizar minha ocupação?
a) que a área ocupada tenha no mínimo, 2 (dois) hectares;

b) comprovar que permanece na área desde 22 de dezembro de 2016, considerando somente a sua ocupação ou, se houver, as ocupações anteriores a sua (cadeia sucessória);

c) ter atividade rural ou ambiental efetiva, dando à gleba que ocupa sua destinação legal em cumprimento à função social da terra;
d) não ser concessionário de outra terra rural pertencente ao Distrito Federal ou à Terracap;
e) estar adimplente perante a SEAGRI, TERRACAP e a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal;
f) estar adimplente com o Imposto Territorial Rural – ITR, que será pedido reembolso no curso do processo, se for o caso;
g) apresentar inscrição da gleba no Cadastro Ambiental Rural – CAR, quando solicitado;
h) apresentar o Plano de Utilização da Unidade de Produção – PU, quando solicitado, e i) atender às notificações realizadas pela SEAGRI, quando solicitado.

 

A terra que ocupo não tem 2 hectares, posso dar entrada no Processo de Regularização?
Nas áreas rurais, a Lei diz que tem que ter no mínimo 2 hectares. Por questões técnicas, até 1,9 hectare é possível a regularização. Abaixo disso, não tem como regularizar e, nesse caso, não adianta abrir processo, pois a negativa é imediata. Se a área ocupada for na Macrozona Urbana, pode, clique aqui e consulte em área urbana com características rurais. [Link15]

 

Com qual documento consigo comprovar o tempo de ocupação?
A lei não especifica o tipo de documento, mas o documento apresentado tem que gerar a convicção no servidor que irá analisá-lo de que o documento existia à época citada, sendo os documentos emitidos pelo Poder Público de melhor situação para este caso.
Exemplificando:

a) uma ocorrência policial que conste o nome do requerente, o endereço da área e a data, é um documento robusto;
b) uma cessão de direitos, onde o carimbo de reconhecimento de firma esteja com a data dos fatos, é um bom documento;
c) uma cessão de direitos sem o carimbo de reconhecimento de firma ou com o reconhecimento realizado nos dias atuais, não gera a convicção;
d) um histórico escolar do filho emitido com data atual, não gera a convicção; e e) uma matrícula do filho realizada à época dos fatos, é um bom documento.

 

Preciso reconhecer firma das assinaturas nos formulários para dar entrada no processo de regularização?
O requerimento de regularização deverá ser assinado na presença do servidor, pelo requerente ou por um procurador. Se o requerimento entregue já estiver assinado e entregue por um terceiro, deverá haver o reconhecimento de firma.

 

A pessoa que deveria dar entrada é meu parente ou conhecido e tem dificuldade de locomoção, posso dar entrada no processo de regularização e assinar por ele?
Se você possuir uma procuração, sim, caso contrário, não.

 

Como faço para saber se a área que ocupo pertence a um particular, à União, ao Distrito Federal ou à TERRACAP ou se ela é considerada rural ou urbana?
Comparecendo à SEAGRI e sendo indicada a área, podemos informar. Dependendo da situação, poderá ser informada por telefone, mas, presencialmente a certeza é maior.

 

O que é o Plano de Utilização da Unidade de Produção – PU?
Peça técnica de responsabilidade do requerente ou do concessionário, elaborada com base em regulamento próprio da Administração Pública, que firma compromisso de utilização da terra rural. Regulamentado pela Portaria SEAGRI nº 62, de 12 de julho de 2019.

21. Quem elabora o PU?
O PU é uma peça técnica que, quando solicitado, deverá ser elaborada por profissional qualificado, de livre escolha pelo requerente. A EMATER possui uma política de assistência técnica aos produtores e, em alguns casos, poderá fazê-lo sem custos ao produtor (consulte aqui a EMATER da sua região);

Além da EMATER, quem mais elabora o PU?
Qualquer profissional ou empresa com cadastro junto ao Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia – CREA na especialização a ser tratada no PU.

 

Acesse:
Perguntas e respostas (por assunto)
Perguntas e respostas (todas)
Informações sobre a regularização das ocupações rurais
Fases do processo na regularização rural
Informações sobre a regularização das ocupações urbanas com características rurais
Fases do processo na regularização urbana com características rurais

Informações sobre a transferência de titularidade da Concessão de Direito de Uso – CDU e da Concessão de Direito Real de Uso – CDRU inter vivos ou causa mortis
Serviços prestados pela Subsecretaria de Regularização Fundiária Rural – SRF
Formulários e requerimentos
Relação dos contratos de CDU e CDRU firmados
Regularização em números
Valor por hectare da retribuição anual da CDU e do valor indenizatório
Conselhos e Grupos de Trabalho relacionados à regularização
Consulte seu processo