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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
16/01/18 às 14h47 - Atualizado em 3/02/23 às 15h31

Diretoria de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal (DIPOVA)

 

A DIPOVA é formada por equipe multidisciplinar: médicos veterinários, engenheiros agrônomos, nutricionistas, químicos, zootecnistas, engenheiros de alimentos e técnicos agropecuários responsáveis pela inspeção de estabelecimentos elaboradores e manipuladores de produtos de origem vegetal, animal e fúngica.

A DIPOVA coordena as atividades relacionadas à fiscalização e inspeção de estabelecimentos elaboradores e manipuladores de produtos de origem vegetal, animal e fúngica no âmbito do Distrito Federal – DF.

 

Diretor: Marco Antonio de Azevedo Martins
Endereço: SAIN s/n° Estação Biológica – Asa Norte – CEP 70.770-914 – Brasília/DF
E-mail: dipova@seagri.df.gov.br/ marco.martins@seagri.df.gov.br
Telefone: 3349-6803

 

 

Locais de atuação:

 

Nas agroindústrias e nos entrepostos de produtos de origem vegetal, animal e fúngica instalados no Distrito Federal, para:

 

  • Acompanhar todo o processo de produção nos estabelecimentos registrados, inspecionando desde o recebimento da matéria prima até o transporte dos produtos acabados para o mercado;
  • Realizar averiguações de denúncias feitas pela população.

 

Produtos Inspecionados:

 

  • Carnes e derivados;
  • Pescados;
  • Ovos e derivados;
  • Leite e derivados;
  • Mel e derivados;
  • Produtos artesanais comestíveis.

 

Como reconhecer um produto inspecionado pela DIPOVA/SDA/SEAGRI-DF:

 

O consumidor deve procurar o selo de inspeção da Secretaria de Agricultura, com o respectivo número de registro. O selo deve ser igual ao da figura abaixo.

 

 

 

 

 

 

 

Gerência de Inspeção – GEINSP

 

 

 

 Planeja e executa a inspeção, reinspeção, fiscalização e auditoria sanitária e industrial nos estabelecimentos processadores de produtos de origem vegetal, animal e fúngica no Distrito Federal.

 

Gerente: Mônica Câmara da Silva

E-mail: geinsp@seagri.df.gov.br / monica.camara@seagri.df.gov.br

Telefone: 3349-6803

 

 

 

 

 

Legislações referentes ao Serviço de Inspeção Distrital de Agroindústria de Processamento de Produtos de Origem Vegetal, Animal e Fúngica:

 

  • Anexo II do do Decreto Nº 41.891, de 10 de março de 2021 – SELOS DE INSPEÇÃO PARA ESTABELECIMENTOS DE PEQUENO PORTE
  • Lei nº 5.800/2017 – Dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, vegetal e de microrganismos processados no Distrito Federal e dá outras providências.
  • Decreto nº 38.981/2018 – Aprova o Regulamento da inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, vegetal e de microrganismos no Distrito Federal de que trata a Lei nº 5.800, de 10 de janeiro de 2017.
  • Decreto nº 41.891/2021 – Aprova o Regulamento que dispõe sobre o tratamento simplificado e diferenciado quanto à inspeção, fiscalização e auditoria sanitárias de estabelecimentos de pequeno porte processadores de produtos de origem animal, vinho, polpa e suco de frutas, localizados no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
  • Portaria nº 31/2019 – Estabelece os procedimentos para registro de estabelecimentos agroindustriais de processamento de produtos de origem animal, vegetal e de microrganismos, pela Diretoria de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal – DIPOVA.
  • Portaria nº 55/2019 – Estabelece os procedimentos para registro, alteração, auditoria e cancelamento de registro dos produtos dos estabelecimentos registrados na Diretoria de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal DIPOVA, da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal.
  • Circular nº 001/2018 – Programa de Autocontrole – PAC.
  • Circular nº 002/2018 – Programa de Autocontrole para estabelecimentos de abate registados ou em processo de registro na DIPOVA/SDA/Seagri-DF.
  • Circular nº 003/2018 – Rotulagem de produtos e programas de autocontrole para estabelecimentos processadores de produtos de origem vegetal e animal registrados na DIPOVA.
  • Circular nº 004/2018 – Rotulagem de produtos com utilização das expressões Premium , Gourmet e Artesanal para estabelecimentos processadores de produtos de origem animal, vegetal e microrganismos  registrados na DIPOVA.
  • Circular nº 001/2019 –  Registro de estabelecimentos varejistas processadores de produtos cárneos formulados.
  • Circular nº 002/2019 – Procedimentos para registro, alteração e cancelamento de registro dos produtos para estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Distrital.
  • Circular nº 003/2019 – Boletim Sanitário para abate de suínos.
  • Circular nº 007/2019 – Encerramento das atividades de inspeção sanitária em Estabelecimentos
    Processadores de Produtos de Origem Vegetal e de Microorganismos pela SEAGRI/DF.
  • Lei nº 6.401/2019 – Dispõe sobre tratamento simplificado e diferenciado quanto a inspeção, fiscalização e auditoria sanitárias de estabelecimentos de pequeno porte processadores de produtos de origem animal e vegetal no Distrito Federal e dá outras providências.
  • Portaria nº 22/2021 – Estabelece os procedimentos para o registro de estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte de processamento de produtos de origem animal e vegetal, pela Diretoria de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal – DIPOVA.

 

 

Documentos necessários para Requerimento de Registro de Agroindústria de Processamento de Produtos de Origem Vegetal, Animal e Fúngica:

 

Para realizar o download dos arquivos, clique com o botão direito do mouse no link desejado, selecione a opção “Copiar Endereço do Link ” e cole o endereço e outra página do navegador.

 

 

 Legislações referentes ao Serviço de Inspeção Distrital para Estabelecimentos Artesanais de Produtos de Origem Vegetal, Animal e Fúngica:

 

  • Lei nº 4.096/2008 – Artesanal – Dispõe sobre as normas sanitárias e estabelece tratamento simplificado e diferenciado para a produção, o processamento e a comercialização de produtos artesanais comestíveis de origem animal, vegetal e de microorganismo ou fungo no Distrito Federal e dá outras providências.
  • Decreto nº 29.813/2008 – Artesanal – Aprova o Regulamento da Inspeção Sanitária dos Produtos Artesanais Comestíveis de Origem Animal, Vegetal e de Microorganismo ou Fungo no Distrito Federal.

 

Selo Arte – para produtos artesanais de origem animal:

 

 

Documentos necessários para Requerimento de Registro de Estabelecimentos Artesanais de Produtos de Origem Vegetal, Animal e Fúngica:

 

 

 

Gerência de Segurança e Qualidade Alimentar – GESQ

 

 

 

Planeja, normatiza, coordena, orienta, supervisiona e executa a inspeção e fiscalização sanitária e industrial nos estabelecimentos produtores e processadores de bebidas e suas matérias-primas, preparados, transformados, acondicionados, transportados ou depositados no âmbito do Distrito Federal, conforme disposto em Convênio no 835505/2016, firmado entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA  e Seagri-DF.

 

Planeja, coordena e executa as análises laboratoriais de amostras de água e produtos de origem animal provenientes de coletas realizadas pelos agentes de fiscalização da Dipova em agroindústrias do Distrito Federal.

 

 

Gerente: Wendel Neiva Martins Lago

E-mail: wendel.lago@seagri.df.gov.br

Telefone: 3349-6803

 

 

ESTABELECIMENTOS ATIVOS REGISTRADOS NO SERVIÇO DE INSPEÇÃO DISTRITAL

 

 

Conheçam o trabalho do Serviço de Inspeção Distrital da SEAGRI-DF assistindo nosso Vídeo Institucional. 

 

Confira nosso vídeo sobre o papel da Dipova e do consumidor para garantir a segurança dos produtos de origem animal

 

 

Contatos:

 

Em caso de dúvidas, o cidadão pode entrar em contato conosco, pelo telefone 3349-6803 ou pelos e-mails: dipova@seagri.df.gov.br ou geinsp@seagri.df.gov.br

 

Em caso de suspeita de fraude, falsificação ou para denunciar uma atividade ou produto clandestino, ligue para 162 ou acesse www.ouvidoria.df.gov.br