Equídeos (equinos, muares e asininos)
Exames negativos de AIE e Mormo dentro do prazo de validade (devem acompanhar a GTA);
Atestado de vacinação contra influenza equina para os equinos com destino a aglomerações (exposição, esportes, treinos, cursos, etc) – o atestado tem validade de 180 dias a partir da data de vacinação.
Aves de produção
Para galináceos (galinha, galo, frango e pinto), é necessária a vacinação contra Doença de Marek;
Para aves de ciclo longo, exige-se a vacinação contra Doença de Newcastle.
Bovinos e bubalinos
Vacinação comprovada contra febre aftosa nas últimas duas campanhas (maio e novembro);
Atestados de vacinação contra brucelose das fêmeas entre 3 a 8 meses de idade – a comprovação deve ser feita semestralmente junto ao serviço de Defesa Agropecuária;
Exames negativos para brucelose e tuberculose para animais destinados à reprodução ou participação em eventos agropecuários;
Caprinos e Ovinos
Atestado sanitário pra finalidade aglomeração;
Suínos
A GTA deverá ser emitida para qualquer finalidade: cria, recris, terminação, engorda e abate;
Para reprodução e aglomerações só podem transitar animais oriundos de Granja de Reprodutores Suídeos Certificada (GRSC);
Animais silvestres
Todo animal silvestre, da fauna nativa ou exótica, deve transitar com GTA;
Atestado Sanitário emitido por médico veterinário particular em até 3 dias antes da emissão da GTA, especificando o nome vulgar e científico da espécie a ser transportada.
*A GTA também é obrigatória para outras espécies, como peixes e abelhas. Consulte a Defesa Agropecuária para mais informações: 61 3340-3862/ 3051-6421.