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22/05/20 às 14h47 - Atualizado em 4/10/24 às 9h03

Veja nossos contatos durante o teletrabalho

 

A partir de segunda-feira, 23 de março, os serviços prestados pela Secretaria da Agricultura e seus escritórios locais, aos servidores e ao público vão ser realizados de forma remota.

 

Com a instituição excepcional e provisória do teletrabalho como medida de proteção durante a pandemia da Covid-19, não haverá atendimento presencial.

 

Tudo será feito por e-mail, telefone ou pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Os servidores estarão disponíveis nos telefones e endereços virtuais disponibilizados nesta página.

 

Além disso, aqui você poderá conferir as novidades e propostas para que o atendimento seja realizado de forma rápida e eficiente.

 

Navegue e fique por dentro de tudo.

 

* Todas as informações são de responsabilidade das áreas da Seagri-DF. Reclamações, dúvidas, elogios devem ser feitos pelo 162.

 

 

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Outros serviços:

 

Regularização Fundiária:

 

 

 

Defesa agropecuária:

Contatos para dúvidas sobre a campanha contra a Febre Aftosa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Documentos:

 

DECRETO Nº 40.777, DE 16 DE MAIO DE 2020 – Altera o Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020, que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras, no âmbito do Distrito Federal, em razão da pandemia de COVID-19, causada pelo novo Coronavírus.

 

DECRETO Nº 40.776, DE 16 DE MAIO DE 2020 – Altera o Decreto nº 40.546, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, para os órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, a partir de 23 de março de 2020, como medida necessária à continuidade do funcionamento da administração pública distrital, em virtude da atual situação de emergência em saúde pública e pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência do coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

 

Resolução nº 01, de 27 de março de 2020 – Dispõe sobre prorrogação dos valores das prestações oriundas dos financiamentos com recursos do FDR, a serem concedidos em situações excepcionais, como a de emergência no Distrito Federal em decorrência do COVID-19.

 

Portaria nº 13, de 26 de março de 2020 – Institui o Comitê Especial de Monitoramento dos impactos da pandemia do COVID-19 na Agropecuária do Distrito Federal.

 

Portaria nº 12, de 23 de março de 2020 – Regulamenta, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, o Decreto nº 40.546, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, para os órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, a partir de 23 de março de 2020, como medida necessária à continuidade do funcionamento da administração pública distrital, em virtude da atual situação de emergência em saúde pública e pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência do coronavírus (COVID-19).

 

⇒ Decreto nº 40.550, de 23/03/2020 -Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências.

 

⇒ Decreto nº 40.546, de 20/03/2020 – Dispõe sobre o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório.


⇒ 
Decreto n° 40.539, de 19/03/2020 – Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

 

⇒ Decreto nº 40.526, de 17/03/2020 – Estabelece orientações aos órgãos e entidades sobre medidas temporárias para o teletrabalho de servidores, em função da prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).