A partir de segunda-feira, 23 de março, os serviços prestados pela Secretaria da Agricultura e seus escritórios locais, aos servidores e ao público vão ser realizados de forma remota.
Com a instituição excepcional e provisória do teletrabalho como medida de proteção durante a pandemia da Covid-19, não haverá atendimento presencial.
Tudo será feito por e-mail, telefone ou pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Os servidores estarão disponíveis nos telefones e endereços virtuais disponibilizados nesta página.
Além disso, aqui você poderá conferir as novidades e propostas para que o atendimento seja realizado de forma rápida e eficiente.
Navegue e fique por dentro de tudo.
* Todas as informações são de responsabilidade das áreas da Seagri-DF. Reclamações, dúvidas, elogios devem ser feitos pelo 162.
Clique aqui para ver nossos contatos
Outros serviços:
Regularização Fundiária:
Defesa agropecuária:
Contatos para dúvidas sobre a campanha contra a Febre Aftosa
Documentos:
⇒DECRETO Nº 40.777, DE 16 DE MAIO DE 2020 – Altera o Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020, que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras, no âmbito do Distrito Federal, em razão da pandemia de COVID-19, causada pelo novo Coronavírus.
⇒ DECRETO Nº 40.776, DE 16 DE MAIO DE 2020 – Altera o Decreto nº 40.546, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, para os órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, a partir de 23 de março de 2020, como medida necessária à continuidade do funcionamento da administração pública distrital, em virtude da atual situação de emergência em saúde pública e pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência do coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
⇒ Resolução nº 01, de 27 de março de 2020 – Dispõe sobre prorrogação dos valores das prestações oriundas dos financiamentos com recursos do FDR, a serem concedidos em situações excepcionais, como a de emergência no Distrito Federal em decorrência do COVID-19.
⇒ Portaria nº 13, de 26 de março de 2020 – Institui o Comitê Especial de Monitoramento dos impactos da pandemia do COVID-19 na Agropecuária do Distrito Federal.
⇒ Portaria nº 12, de 23 de março de 2020 – Regulamenta, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, o Decreto nº 40.546, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, para os órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, a partir de 23 de março de 2020, como medida necessária à continuidade do funcionamento da administração pública distrital, em virtude da atual situação de emergência em saúde pública e pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência do coronavírus (COVID-19).
⇒ Decreto nº 40.550, de 23/03/2020 -Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências.
⇒ Decreto nº 40.546, de 20/03/2020 – Dispõe sobre o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório.
⇒ Decreto n° 40.539, de 19/03/2020 – Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
⇒ Decreto nº 40.526, de 17/03/2020 – Estabelece orientações aos órgãos e entidades sobre medidas temporárias para o teletrabalho de servidores, em função da prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).