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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
11/12/19 às 16h25 - Atualizado em 23/08/24 às 15h52

ATENDIMENTO ÀS SUSPEITAS DE DOENÇAS DE CONTROLE OFICIAL EM ANIMAIS DE PRODUÇÃO

  A SEAGRI-DF realiza a investigação clínica e epidemiológica das suspeitas de doenças de controle obrigatório pelo serviço veterinário oficial do DF. Todo cidadão deve a comunicar à defesa agropecuária quando seus animais ou de terceiros estiverem com sinais clínicos compatíveis com doenças constantes na Lista de doenças passíveis de aplicação de medidas de defesa sanitária animal.


Requisitos 


O cidadão que observar a presença de animais com os seguintes sinais clínicos deve comunicar em até 24 horas o serviço de Defesa Agropecuária da SEAGRI/DF:


Bovinos, equídeos, caprinos, ovinos, suínos:
presença de aftas ou feridas na boca, língua e tetas; bolhas e feridas nas patas; salivação intensa; manqueira; queda de produção leiteira; emagrecimento rápido; febre alta; apatia; alterações de comportamento (andar estranho ou com dificuldade; animal que não levanta; etc); morte súbita.


Abelhas:
perda das crias, presença de besouros e parasitas na colmeia e nas abelhas, desaparecimento ou morte das abelhas operárias.


Aves:
espirros, excessivo lacrimejamento, diarreia, queda de produtividade, alta mortalidade, crista ou barbela arroxeada, torcicolo, incoordenação motora.


Equídeos:
nódulos nas mucosas do nariz e pelo corpo. Catarro, dificuldade em respirar, pneumonia, fraqueza e prostração.


Peixes:
olho saltado, mortalidade elevada, animais apáticos e ofegantes na superfície da água, pele escurecida e lesões avermelhadas no corpo e nadadeiras.


Suínos:
sangramentos, vômitos, diarreia, patas e focinhos azulados ou avermelhados, ranger de dentes, convulsões e dificuldades em caminhar. Amontoamento de animais, pequenas manchas avermelhadas na pele e mucosas. Depressão, tremores, espirros e tosses, pneumonia associados a alta mortalidade de leitões.


Documentos necessários


Não há documentação exigida para uma notificação, no entanto, é essencial que a informação seja relatada o mais detalhadamente possível, com dados suficientes para permitir a identificação da propriedade com os animais acometidos e a visita. A notificação pode ser anônima.


Formas de prestação do serviço


Notificar uma suspeita eletronicamente acessando o sistema e-SISBRAVET:
https://sistemasweb4.agricultura.gov.br/sisbravet/manterNotificacao!abrirFormInternet.action


Notificar uma suspeita eletronicamente pelo email:
falecomadefesa@seagri.df.gov.br


Notificar uma suspeita presencialmente ou por telefone nos endereços:

 

Núcleo Operacional Leste – NOP LESTE


1 – Planaltina: Avenida Independência, Quadra 2, Setor Comercial Central

(61) 3389-3738 ( WhatsApp)

E-mail:nucleoleste@seagri.df.gov.br

Horário de atendimento: De segunda-feira a sexta-feira de 8h às 12h e 13h às 17h


2 – Sobradinho:
Quadra 8, Área Especial 3

(61) 3487-1438

E-mail:nucleoleste@seagri.df.gov.br

Horário de atendimento: De segunda-feira a sexta-feira de 8h às 12h e 13h às 17h


Núcleo Operacional Oeste – NOP OESTE


1 – Brazlândia: Setor Tradicional, Quadra 24, Lote 3

(61) 3391-6426

Atendimento terça e sexta

Horário de atendimento: 9h às 12h e 13h às 16h

E-mail: nucleooeste@seagri.df.gov.br


2 – Gama:
Administração Regional, Área Especial s/n, Setor Central

(61) 3349-3012

Atendimento segunda e quinta

Horário de atendimento: 9h às 12h e 13h às 16h

E-mail: nucleooeste@seagri.df.gov.br


3 – Samambaia:
Quadra 302 conj. 13, lote 05, Admin, Regional, salas 6 e 10

(61) 3484-3484 (WhatsApp)

E-mail: nucleooeste@seagri.df.gov.br

Horário de atendimento: De segunda-feira a sexta-feira de 8h às 12h e 13h às 17h


SEDE – DISAF

Endereço: Parque Estação Biológica, s/nº, Sede da Defesa Agropecuária na Seagri-DF.

(61) 3340-3862

E-mail: falecomadefesa@seagri.df.gov.br

Horário de atendimento: De segunda-feira a sexta-feira de 8h às 12h e 13h às 17h


Custos 


Serviço Gratuito.


Etapas e prazos 


Prazo de até 12 horas para realizar visita ao local.


Normas e Regulamentações


Lei nº 7.328/2023.


Decreto nº 36.589/2015


INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 50/2013.