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13/11/17 às 13h48 - Atualizado em 13/11/17 às 13h48

Conselho de Regularização das Áreas Públicas Rurais do Distrito Federal (COREG – SRF)

O Conselho de Regularização das Áreas Públicas Rurais do Distrito Federal (COREG) foi instituído pela Lei Distrital nº 5.346, de 20 de maio de 2014, como órgão auxiliar da administração direta, para análise e deliberação dos processos de regularização das ocupações em terras públicas rurais, vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (SEAGRI).

 

Dessa forma, compete ao Conselho:

 

I. Analisar os processos administrativos de regularização das áreas públicas rurais do Distrito Federal e sobre eles emitir parecer conclusivo;

 

II. Autorizar a emissão do Certificado de Legítimo Ocupante (CLO);

 

III. Opinar sobre a rescisão dos contratos de concessão das áreas públicas rurais do Distrito Federal, quando decorrer dos seguintes casos:

 

a) Não cumprimento da destinação rural da área ocupada;
b) Fracionamento do imóvel, transferindo fração a terceiros, ainda que gratuitamente;
c) Impedimento do acesso para fins de vistoria e fiscalização do imóvel, exceto nos casos previstos em lei;
d) Desvio da finalidade prevista no Plano de Utilização da Unidade de Produção (PU);
e) Inadimplência quanto ao Imposto Territorial Rural (ITR), ou da taxa de ocupação;
f) Abandono do imóvel;
g) Edificações irregulares;
h) Paralisação das atividades previstas no PU;
i) Transferências e substabelecimentos não autorizados dos direitos e obrigações da concessão outorgada;
j) Desrespeito às legislações ambientais e outras vigentes.

 

A organização e demais competências específicas do Conselho devem constar em Regimento Interno, proposto pelo Conselho e aprovado por decreto. Dessa forma, o Decreto Distrital nº 35.775, de 03 de setembro de 2014, aprovou o Regimento Interno do COREG.

 

O COREG é constituído por 7 (sete) membros, sendo:

 

I. Membros natos:

 

a) O Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;
b) O Secretário de Estado de Governo;
c) O Presidente da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal (EMATER-DF);
d) O Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília (TERRACAP);

 

II. Membros efetivos:
a) 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Distrito Federal;
b) 1 (um) representante da Federação de Agricultores do Distrito Federal;
c) 1 (um) representante dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento Rural Sustentável (CRDRS), a ser escolhido entre os presidentes dos referidos Conselhos.

 

Para cada membro do Conselho, deve ser indicado 1 (um) suplente. Sendo que, o membro nato indica seu respectivo suplente. E ainda, o membro efetivo e seu suplente são indicados pela respectiva instituição e designados pelo Governador para mandato de 2 (dois) anos, renovável por igual período uma única vez. Já o membro da SEAGRI é o Presidente do Conselho, sendo substituído em suas ausências e impedimentos pelo membro da TERRACAP.

 

O COREG possui a seguinte estrutura básica:

 

I. Plenário;
II. Presidência; e,
III. Secretaria-Executiva.

 

Para acessar o Decreto de nomeação dos membros e suplentes do COREG, clique aqui.