Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
2/09/20 às 14h41 - Atualizado em 2/09/20 às 15h50

Custos na regularização

1. Quais são os custos que envolvem a regularização?
No processo de regularização temos os seguintes valores possíveis que o requerente poderá ou não, ter que assumi-los, dependendo do caso:
a) elaboração do mapa de mostra onde é minha ocupação;
b) elaboração do Plano de Utilização da Unidade de Produção – PU;
c) elaboração do Cadastro Ambiental Rural – CAR;
d) valor indenizatório;
e) retribuição anual; e
f) Impostos de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.

 

2. O que é elaboração do mapa de mostra onde é minha ocupação?
Quando da entrega dos documentos iniciais para a abertura de um processo de regularização, será necessário identificar a localização da área que se deseja regularizar, com a apresentação de um mapa acompanhado de tabela simplificada contendo coordenadas dos vértices definidores de limites, suficientes para identificação da ocupação, em Sirgas 2000.4. Este documentos somente será necessário a sua entrega, caso o requerente opte por não identificar a área perante um servidor da Seagri-DF.

 

3. Então, se eu mostrar ao servidor a localização da minha ocupação, não preciso
pagar para elaborar o mapa de localização?
Exatamente, mostrando ao servidor que lhe atender na Sala do Produtor onde é a sua ocupação, a própria SEAGRI elaborará este mapa.

 

4. O que é o Plano de Utilização da Unidade de Produção – PU?
Peça técnica de responsabilidade do requerente ou do concessionário, elaborada com
base em regulamento próprio da Administração Pública, que firma compromisso de
utilização da terra rural. Regulamentado pela Portaria SEAGRI nº 62, de 12 de julho de
2019.

 

5. A SEAGRI faz o PU?
Não, a Secretaria da Agricultura não elabora PU.

 

6. Quem pode elaborar o PU?
Qualquer profissional ou empresa com cadastro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA na especialização a ser tratada no PU.

 

7. Preciso pagar para elaborar o PU?
Regra geral, sim. Terá que pagar a um técnico ou uma empresa técnica para elaborar o PU. Porém, a EMATER possui uma política de assistência técnica aos produtores e, em alguns casos, poderá fazê-lo sem custos ao produtor (consulte a EMATER da sua região).

 

8. O que é Cadastro Ambiental Rural – CAR?
È um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente – APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento (clique aqui). [Link52]

 

9. Preciso pagar para elaborar o CAR?
Regra geral, sim. Terá que pagar a um técnico ou uma empresa técnica para elaborar o
CAR. Porém, a EMATER possui uma política de assistência técnica aos produtores e, em
alguns casos, poderá fazê-lo sem custos ao produtor (consulte a EMATER da sua região).

10. O que é valor indenizatório?
É o pagamento a ser realizado pela utilização da terra pública rural, como se fosse um
aluguel, possuindo um valor fixo por hectare (consulte tabela), que será devido até a data
de assinatura do contrato de concessão e, será cobrado pela SEAGRI ou TERRACAP, a
partir de um determinado momento processual. [Link30]

 

11. Nunca paguei taxa pela ocupação, preciso pagar? Se sim, onde vejo este valor?
Essa “taxa pela ocupação” é o que se denomina valor indenizatório. Como ela é devida até
a assinatura do contrato de concessão, não há uma data nem um período específico para
a sua cobrança, o que faz com que o valor possa ser variável. Será cobrado pela SEAGRI
ou TERRACAP, a partir de um determinado momento processual.

 

12. Como é feito o cálculo para definir o quantitativo do valor indenizatório?
É calculado com base na quantidade de hectares da área, sendo seu valor de 0,5% (cinco
décimos por cento) do valor da terra nua, tendo como base o valor mínimo por hectare
estabelecido na Planilha de Preços Referenciais da Superintendência Regional do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, no Distrito Federal SR/28 – DFE
vigente, atualizada monetariamente nos moldes da Lei Complementar nº 435, de 27 de
dezembro de 2001 (vide tabela);

 

13. O que é retribuição anual?
Após a assinatura do contrato de concessão, anualmente, sempre no mês em que foi celebrada a concessão, será devido o pagamento pela utilização da terra pública concedida, no valor de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre duas bases:
a. se for Contrato de Concessão de Direito de Uso – CDU: pelo valor da terra nua, tendo como base o valor mínimo por hectare estabelecido na Planilha de Preços Referenciais da Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, no Distrito Federal SR/28 – DFE vigente, atualizada monetariamente nos moldes da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001 (vide tabela); e
b. se for Contrato de Concessão de Direito Real de Uso – CDRU: aferido mediante avaliação procedida pela Terracap ou pelo Distrito Federal, conforme o caso, em conformidade com a metodologia determinada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, levando-se em conta os critérios de dimensão, localização, capacidade de uso, recursos naturais intrínsecos e preço corrente na localidade, deduzindo-se os valores das benfeitorias e acessões correspondentes à abertura de área, conservação e melhoria do solo, tendo como base o valor mínimo por hectare estabelecido na
Planilha de Preços Referenciais da Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, no Distrito Federal SR/28 – DFE vigente, atualizada monetariamente nos moldes da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001.

 

14. Como faço para me enquadrar no PRÓ-RURAL/DF-RIDE?
Sugerimos procurar a EMATER de sua região para maiores esclarecimentos (clique aqui).

 

15. O que é Impostos de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI?
É o imposto que o Estado cobra quando se registra no Cartório a transferência de um bem imóvel.

 

16. Quando se paga ITBI?
Somente para os casos em que será celebrado um contrato de CDRU (clique aqui para
saber mais) haverá a incidência do ITBI, que no Distrito Federal o imposto é gradual, de
2,5% a partir de 2020 e 2% a partir de 2021 do valor de avaliação do imóvel. [Link16]

 

17. Tenho que pagar ITBI?
Como regra geral, sim, mas há a possibilidade da isenção desse primeiro registro por
meio de Ato Declaratório da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, se o produtor
estiver enquadrado no PRÓ-RURAL/DF-RIDE.

 

18. O que é PRÓ-RURAL/DF-RIDE?
O Plano de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – PRÓ-RURAL/DF – RIDE é uma política estatal visando criar uma nova base de sustentação da agropecuária da região, implementado mediante a concessão de incentivos creditícios, administrativos, ambientais, tarifários, fiscais, econômicos e infra-estrutura e profissionalizantes, previstos em leis específicas e vigentes (Lei nº 2.499, de 7 de dezembro de 1999)

 

19. Como faço para me enquadrar no PRÓ-RURAL/DF-RIDE?
Baixe aqui a apresentação e tire suas dúvidas. [Link67]

 

20. Quem faz o projeto de viabilidade técnica para o enquadramento no PRÓ-
RURAL/DF-RIDE?
Sugerimos procurar a EMATER de sua região para maiores esclarecimentos (clique aqui).
[Link28]

Acesse:
 Perguntas e respostas (por assunto) [Link12]
 Perguntas e respostas (todas) [Link32]
 Estrutura organizacional da Subsecretaria de Regularização Fundiária Rural – SRF [Link03]
 Atendimento ao público [Link04]
 Informações sobre a regularização das ocupações rurais [Link05]
 Fases do processo na regularização rural [Link48]
 Informações sobre a regularização das ocupações urbanas com características rurais
[Link06]
 Fases do processo na regularização urbana com características rurais [Link49]
 Informações sobre a transferência de titularidade da Concessão de Direito de Uso – CDU e
da Concessão de Direito Real de Uso – CDRU inter vivos ou causa mortis [Link07]
 Serviços prestados pela Subsecretaria de Regularização Fundiária Rural – SRF [Link08]
 Formulários e requerimentos [Link09]
 Relação dos contratos de CDU e CDRU firmados [Link10]

 Regularização em números [Link11]
 Valor por hectare da retribuição anual da CDU e do valor indenizatório [Link30]
 Conselhos e Grupos de Trabalho relacionados à regularização [Link50]
 Consulte seu processo [Link01]