A declaração de anuência para constituição de garantia de crédito rural é o instrumento prévio autorizativo de que trata o artigo 9º, §1º da Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017.
I) possuir processo de regularização junto à Seagri-DF em que a ocupação tenha, no mínimo, as dimensões legais, sido reconhecida a comprovação do lapso temporal e da atividade agrícola (art. 7º, incisos I a III, da Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017).
II) requerer a declaração junto à Seagri-DF; e
caso haja parceria agrícola, apresentar o contrato de parceria agrícola e respetivo(s) aditivo(s) se este(s) existir(em), em conformidade com o art. 19 do Decreto nº 38.125, de 11 de abril de 2017, acompanhado(s) do documento de identificação com foto e CPF do parceiro-outorgado.
I. Documento de identificação com foto e CPF do parceiro-outorgado, se houver parceria agrícola;
II. formulário padrão de requerimento para a declaração de anuência para constituição de garantia de crédito rural.
O procedimento de emissão da Declaração de Anuência é gratuito.
Atendimento presencial: Sala do Produtor, situada no endereço Parque Estação Biológica, Edifício Sede da Seagri-DF (no final da Asa Norte, ao lado da Sede da EMATER-DF/Secretaria da Saúde).
Horário de atendimento – De segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h
Contato: (61) 3051-6405 / 3051-6404
A emissão da Declaração de anuência para constituição de garantia de crédito rural tem seus procedimentos realizados no Sistema Eletrônico de Informações – SEI-DF, ou seja, é um processo digital, que permite ao requerente acompanhar a instrução do seu processo, com acesso integral a todos os documentos inseridos, por meio de acesso via rede mundial de computadores (internet), utilizando-se de um link de acesso encaminhado a seu e-mail, no momento da entrega inicial dos documentos, ou a qualquer momento após a criação do processo no sistema.