A Febre Aftosa é uma doença de notificação obrigatória conforme o Código Sanitário para Animais Terrestres – OIE e a Instrução Normativa nº 50/2013 do MAPA. É uma doença causada por um vírus facilmente transmitido entre os animais de casco bipartido (cascos fendidos) como bois, búfalos, cabras, ovelhas e porcos. Outros animais também podem contrair a doença, como veados, elefantes, camelos, lhamas e capivaras. Não são afetados cavalos, asnos, mulas e bardotos (cruzamento de cavalo e jumenta).
A transmissão
O vírus é encontrado em todas as secreções e excreções do animal infectado, sendo transmitido principalmente pelo contato entre animais doentes e sadios. Porém, o vírus também pode ser transportado pela água, ar, alimentos, pássaros e pessoas (mãos, roupas e calçados) que entraram em contato com os animais doentes. A gravidade da enfermidade está justamente relacionada à facilidade com que o vírus pode se espalhar.
Os sintomas
Os principais sintomas são febre, vesículas e úlceras na boca, patas e nas tetas, perda de apetite, salivação e manqueira. Ocorre também redução da produção leiteira, perda de peso, crescimento retardado e menor eficiência reprodutiva. Pode haver mortes principalmente em animais jovens ou debilitados.
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Coletânea de imagens do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Animais com sintomas parecidos com Febre Aftosa na propriedade:
É obrigatório que o produtor notifique imediatamente o Serviço de Defesa Agropecuária quando observar esses sintomas em seus animais.
O Distrito Federal não registra casos de febre aftosa desde 1993. O último caso no Brasil foi em 2005. Entretanto, existem outras doenças com sintomas parecidos que podem acometer os animais. Por isso, é importante que o serviço veterinário oficial seja informado para acompanhar os casos, identificar a doença e continuar demonstrando que não temos febre aftosa circulando no nosso rebanho.
O produtor pode fazer a notificação em qualquer um dos canais informados abaixo:
SISTEMA ON-LINE
PESSOALMENTE OU POR TELEFONE
POR WHATSAPP OU E-MAIL
Qual a importância de não ter febre aftosa no rebanho?
A disseminação da febre aftosa compromete o sistema produtivo, provoca prejuízos econômicos na produção pecuária e tem um impacto significativo no comércio de produtos agropecuários no exterior. O surgimento da doença provoca uma série de embargos à exportação de animais, de carne fresca e de produtos derivados, pois prejudica o padrão sanitário dos alimentos de origem animal exigido nos acordos de comércio internacional.
Risco à saúde pública
Febre Aftosa não representa risco à saúde pública, sendo raros os casos em humanos, e por isso considerada de pouca importância nesse tema.
Atualização Cadastral
Manter o cadastro de produtor, da propriedade e das explorações pecuárias atualizados junto à Seagri–DF é primordial para as ações de defesa agropecuária, uma vez que tais informações são essenciais para o delineamento e a rápida implementação de medidas de controle sanitário para diversas doenças de interesse econômico e para a saúde pública, impedindo sua disseminação e reduzindo prejuízos.
Para informações mais detalhadas sobre a campanha de atualização cadastral, clique aqui.
Suspensão da vacinação no Distrito Federal
Conforme a Portaria MAPA N° 574, de 31 de março de 2023, o uso de vacinas contra febre aftosa no Distrito Federal está proibido. A medida faz parte do processo para conquistar o status de país livre de febre aftosa sem vacinação estabelecido no Plano Estratégico 2017–2026 do Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa (PNEFA).
Desde 2023 os produtores do Distrito Federal não vacinam seus bovinos e bubalinos contra febre aftosa, entretanto, a vigilância para uma possível reintrodução da doença e aparecimento de sinais clínicos no rebanho do DF continua. O serviço veterinário oficial da Seagri–DF tem reforçado os mecanismos de prevenção e vigilância para a febre aftosa, mas a participação dos produtores rurais nesse processo é fundamental para garantir uma detecção precoce e a resposta rápida para controle de sua disseminação no caso de uma reintrodução.
Plano Estratégico do PNEFA 2017-2026:
No processo de revisão do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) lançou um plano estratégico para enfrentar os desafios da última etapa da erradicação da doença no país.
O objetivo principal do Plano Estratégico do (PE PNEFA) é: “criar e manter condições sustentáveis para garantir o status de país livre da febre aftosa e ampliar as zonas livres de febre aftosa sem vacinação, protegendo o patrimônio pecuário nacional e gerando o máximo de benefícios aos atores envolvidos e à sociedade brasileira”.
Outro objetivo do plano é a substituição gradual da vacinação contra a febre aftosa, em todo o território brasileiro, que implica na adoção de diversas ações a serem desenvolvidas em âmbito municipal, estadual e nacional, com o envolvimento do Serviço Veterinário Oficial (SVO), setor privado, produtores rurais e agentes políticos.
Para informações mais detalhadas sobre o PE PNEFA 2017-2026 clique aqui.
Informações Adicionais:
Portaria n° 105, de 15 de abril de 2024 – Dispõe sobre a campanha anual de declaração de vacinação de animais de interesse pecuário e atualização de cadastral de propriedades e explorações pecuárias do Distrito Federal.
Lei no 7.328, de 26 de outubro de 2023 – Dispões dobre a defesa sanitária animal no Distrito Federal.
Decreto no 36.589 de 07 de julho de 2015 – Trata sobre as medidas de Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal.
IN nº 48 de 14 de julho de 2020 – Diretrizes gerais para a vigilância da febre aftosa
Para mais informações:
(61) 3340-3862 / 3051-6421
febreaftosa@seagri.df.gov.br