Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
10/09/20 às 18h49 - Atualizado em 10/09/20 às 18h50

Parcelamento/Reparcelamento do valor indenizatório ou da retribuição anual

Podem ser parcelados os valores referente ao valor indenizatório ou à retribuição
anual das áreas públicas rurais de que trata a Política de Regularização de Terras
Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento
do Distrito Federal – Terracap?

Em áreas pertencentes à TERRACAP, somente a retribuição anual, em área pertencentes
ao Distrito Federal, ambos. Destacamos que:
a) o valor indenizatório não tem uma data fixa para seu pagamento, sendo devido até o
dia anterior à celebração do contrato de concessão. Assim, os boletos poderão
compreender períodos menores o que, por conseguinte, apresentarão valores menores,
o que seria similar a um parcelamento. Sobre o valor indenizatório não incide juros,
apenas correção monetária; e
b) a retribuição anual possui uma data específica, ou seja, é pago anualmente no mês de
aniversário do contrato. Sobre esse valor, incide juros e correção monetária, se não pago
até a data de vencimento.

 

Onde requerer o parcelamento?
a) áreas públicas rurais pertencentes ao patrimônio da TERRACAP deverão ser tratadas
junto ao protocolo daquela Companhia, no endereço no Setor de Administração
Municipal – SAM, BL F, Edifício Sede Terracap; e
b) áreas públicas rurais pertencentes ao Governo do Distrito Federal serão tratadas na
SEAGRI (Acesse o requerimento).

 

Em quantas parcelas?
Em relação às áreas pertencentes ao patrimônio da TERRACAP, a retribuição anual
poderá ser parcelada em até 6 (seis) parcelas.
Para as áreas do Distrito Federal, ela obedece às regras da Lei Complementar nº 833/2011
e o parcelamento pode ser feito em até 60 meses, nas seguintes condições:
a) sinal mínimo de 5% (cinco por cento) para o parcelamento, de 10% para o primeiro
reparcelamento, e de 25% para os demais reparcelamentos, sobre o valor consolidado da
dívida; e
b) valor mínimo da parcela de R$ 164,24 (cento e sessenta e quatro reais e vinte e quatro
centavos).
Observação: é vedado o parcelamento ao contribuinte que tenha parcelamento em
atraso, que não enseje o cancelamento, enquanto não regularizado o pagamento das
parcelas vencidas e não pagas.

 

Acesse:
Perguntas e respostas (por assunto)
Perguntas e respostas (todas)
Estrutura organizacional da Subsecretaria de Regularização Fundiária Rural – SRF
Atendimento ao público
Informações sobre a regularização das ocupações rurais
Fases do processo na regularização rural
Informações sobre a regularização das ocupações urbanas com características rurais
Fases do processo na regularização urbana com características rurais
Informações sobre a transferência de titularidade da Concessão de Direito de Uso – CDU e da Concessão de Direito Real de Uso – CDRU inter vivos ou causa mortis
Serviços prestados pela Subsecretaria de Regularização Fundiária Rural – SRF
Formulários e requerimentos
Relação dos contratos de CDU e CDRU firmados
Regularização em números
Valor por hectare da retribuição anual da CDU e do valor indenizatório
Conselhos e Grupos de Trabalho relacionados à regularização
Consulte seu processo