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11/12/19 às 15h39 - Atualizado em 11/12/19 às 15h39

Registro de Agroindústrias de Produtos de Origem Animal

Descrição

Emissão de certificado de registro/relacionamento para Agroindústrias que beneficiam, manipulam, fabricam, fracionam, industrializam ou armazenam produtos de origem animal que atuam no âmbito do Distrito Federal segundo a Lei nº. 5.800 de 10 de Janeiro de 2017 e o Decreto nº 38.981 de 10 de abril de 2018. Com o registro/relacionamento, as agroindústrias são habilitadas a operar em todo o território do Distrito Federal, conforme sua classificação como: Abatedouros (das espécies de animais de açougue ou aprovadas para abate); Entrepostos de carne e derivados; Fábricas de produtos cárneos; Usinas de beneficiamento de leite; Fábricas de laticínios; Entrepostos de derivados lácteos; Granjas leiteiras; Entrepostos de pescados; Fábricas de produtos de pescados; Granjas avícolas; Entrepostos de ovos; Fábricas de ovoprodutos; Unidades de extração e beneficiamento de produtos de abelhas; Entrepostos de beneficiamento de produtos de abelhas e derivados.

Requisitos

A solicitação de registro de Agroindústria deve ser protocolada, juntamente com toda a documentação a para ser submetida à análise pela DIRETORIA DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL E ANIMAL-DIPOVA. A vistoria prévia do terreno e das instalações é necessária para a liberação do registro.

Custos

Não há custos para o registro no Serviço de Inspeção Distrital

Documentos Necessários

Segundo a Portaria nº 31 de 09 de abril de 2019 são necessários os seguintes documentos:

  • requerimento dirigido ao Diretor da DIPOVA, com a solicitação de vistoria prévia do terreno ou instalações;
  • requerimento dirigido ao titular da SEAGRI-DF, com a solicitação do registro e da inspeção pela DIPOVA;
  • projeto de construção do estabelecimento;
  • memorial descritivo da construção;
  • memorial econômico-sanitário do estabelecimento;
  • exame laboratorial de qualidade da água de abastecimento do estabelecimento;
  • anotação de Responsabilidade Técnica ou documento equivalente do respectivo Conselho de Classe do profissional contratado;
  • formulário de análise de rotulagem preenchido e croqui dos rótulos, de acordo com as normas estabelecidas pela DIPOVA, dos produtos a serem comercializados pelo estabelecimento;
  • livro tipo ata, pautado e com folhas numeradas, com a finalidade de registrar oficialmente as notificações DIPOVA/Estabelecimento/RT;
  • termo de compromisso;
  • comprovante de pagamento da taxa de vistoria; e
  • programa de autocontrole.

Formas de prestação de serviços

Endereço presencial: Edifício Sede da Diretoria de Produtos de Origem Vegetal e Animal – DIPOVA, situado na Estação Biológica, Setor de Áreas Isoladas Norte (SAIN), no final da Asa Norte, em frente à Embrapa Cenargen. Telefone – Seagri/DF: (61) 3349-6803 / 3272-3650.

Horário de atendimento – das 8h às 12h e das 13h às 17h de segunda a sexta-feira

  • Prioridade de atendimento – No atendimento presencial, as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário;
  • Linhas de ônibus – 0128 – Rodoviária do Plano Piloto / Granja do Torto;
  • Acessibilidade – sim; e
  • Estacionamento para carros, motos e bicicletas – sim.

Etapas e Prazos

Após a requisição o prazo é de até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da entrega de toda documentação.

Normas e Regulamentação

Lei nº 5.800/2017

Decreto nº 38.981/2018