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6/11/19 às 15h24 - Atualizado em 30/09/20 às 14h39

Diretoria De Compras Institucionais – Dicoi

 

 

I – registro das competências e da estrutura organizacional, endereços, telefones e correio eletrônico institucional das respectivas unidades e horários de atendimento ao público.

Endereço: Parque Estação Biológica s/n, Asa Norte – Edifício Sede, piso superior.

Horário: de segunda à sexta, de 8h às 12h e das 13h às 17h.

Telefone: (61) 3051-6428/3051-6356

E-mail: dicoi@seagri.df.gov.br

 

II – registro de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros.

Termo de Adesão 098/2012 Proposta 006.449.53/2020 – Ministério da Cidadania

Objeto: Compra com Doação Simultânea para fomento ao desenvolvimento sócio econômico da agricultura familiar e promoção da segurança alimentar e nutricional do público beneficiário consumidor cadastrado por meio das entidades sociais devidamente castradas no Banco de Alimentos de Brasilia.

Valor inicial pactuado: R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais).

 

III – registro das despesas.

 

Programa de Aquisição de Alimentos – PAA

Termo de Adesão 098/2012 Proposta 005.967.53/2019 – Ministério da Cidadania

Julho/20

Execução física: 57.933 kg de alimentos adquiridos;

Execução financeira: R$ 163.320,06.

Termo de Adesão 098/2012 Proposta 006.449.53/2020 – Ministério da Cidadania

Julho/20

Execução física: 32.318,17 kg de alimentos adquiridos;

Execução financeira: R$ 104.437,36.

Agosto/20

Execução física: 97.279,68 kg de alimentos adquiridos;

Execução financeira: R$ 343.474,51.

Total do período julho/agosto – 2020:

Execução física: 187,53 toneladas de alimentos adquiridos ;

Execução financeira: R$ 611.231,93.

Programa de Aquisição da Produção da Agricultura – PAPA/DF

Chamada Pública nº 001/2020 – PAPA/DF – 07 contratos assinados com associações/cooperativas da agricultura familiar.

Origem dos recursos: Fonte 100; Programa de trabalho 20.306.6201.4115.0002.

Julho/20

Execução física: 15.019 cestas verdes adquiridas;

Execução financeira: R$ 351.144,22.

Agosto/20

Execução física: 18.822 cestas verdes adquiridas;

Execução financeira: R$ 440.058,36.

Total do período julho/agosto – 2020:

Execução física: 439,933 toneladas de alimentos adquiridos (33.841 cestas verdes de 13kg);

Execução financeira: R$ 791.202,58.

 

IV – resultados de inspeções e auditorias, prestações de contas e tomadas de contas especiais realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestação de contas relativas a exercícios anteriores.

A execução por termo de adesão não contempla repasse direto de recursos, sendo o pagamento feito diretamente para o agricultor pelo Ministério da Cidadania, a partir da aprovação das notas fiscais de entrada, o deposito é autorizado por aquele ministério em conta vinculada do agricultor(a) familiar. As auditorias são realizadas pelo próprio Ministério da Cidadania. A proposta em questão ainda não passou por auditoria.

 

V – informações concernentes a procedimentos licitatórios, com os respectivos editais, anexos e resultados, bem como todos os contratos celebrados.

O processo de Chamada Pública para o PAA foi realizado com base no Termo de Adesão 098/2012 tendo vigência de 05 anos renováveis por mais 05 anos automaticamente. O edital que ensejou na participação/vinculação de 1033 agricultores familiares à proposta em execução foi o de número SEI 00070-00011687/2018-95.

A Chamada Pública nº 001/2020 – PAPA/DF foi homologada e houve a contratação de 07 associações/cooperativas de agricultores familiares. O processo SEI nº 00070-00002435/2020-90 contém as informações detalhadas.

 

VI – dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras, com informações sobre sua execução, metas e indicadores, em linguagem de fácil compreensão.

 

Programa de Aquisição da Produção da Agricultura – PAPA/DF

Total do período julho/agosto – 2020:

Execução física: 439,933 toneladas de alimentos adquiridos (33.841 cestas verdes de 13kg);

Execução financeira: R$ 791.202,58.

Programa de Aquisição de Alimentos – PAA

Total do período julho/agosto – 2020:

Execução física: 187,53 toneladas de alimentos adquiridos ;

Execução financeira: R$ 611.231,93.

 

VII – respostas a perguntas mais frequentes feitas pela sociedade.

O que é o Programa de Aquisição de Alimentos-PAA? O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) é uma das ações do governo federal para a inclusão produtiva rural das famílias mais pobres, promovendo o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar. Além disso, provê acesso à alimentação saudável às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional atendidas em entidades sociais. Como pode ocorrer o cadastramento de agricultores e entidades beneficiárias? Os agricultores interessados em participar do PAA podem procurar um escritório local da Emater-DF que atende sua região. As entidades sociais interessadas em participar do PAA devem buscar o Banco de Alimentos de Brasília, localizado da CEASA-DF para o cadastramento.

 

IX – critérios de alocação e de uso dos recursos decorrentes de fundos públicos;

Definidos pelas seguintes normas legais:

Programa de Aquisição de Alimentos:

– Lei Federal 10.696/2003;

– Decreto Federal 7.775/2012;

– Portaria 74/2019 Ministério da Cidadania;

– Resolução GGPAA 81/2018.

Programa de Aquisição da Produção da Agricultura – PAPA/DF

Lei Distrital 4.752/2012;

Decreto Distrital 33.642/2012;

Portaria SEAGRI/DF nº 66/2013.

 

X – contratos de gestão firmados com entidades qualificadas como organizações sociais;

O PAA-TA é executado em parceria com o Banco de Alimentos de Brasília o qual esta devidamente cadastrado na proposta como beneficiário da ação. O referido banco está sob a competência administrativa da Centrais de Abastecimento de Brasilia – CEASA-DF.

Os contratos do PAPA/DF estão sendo executados em parceria com o Banco de Alimentos de Brasília e com a SEDES/DF, para doação às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional participantes dos respectivos cadastros de beneficiários dessas entidades.

 

XI – informações sobre controle e fiscalização de recursos públicos destinados a organizações não governamentais.

As entidades beneficiárias do PAA que são atendidas pelo Banco de Alimentos devem possuir inscrição no conselho do segmento conforme a área de atuação. Ainda, todos os processos de aquisição e doação podem ser livremente acompanhados pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do DF, visando dar transparência e publicidade aos atos de gestão do programa. No âmbito do PAPA/DF são beneficiadas famílias ou instituições que estejam regulares no cadastro de beneficiários da SEDES e do Banco de Alimentos de Brasília.

 

XIII – relação de reclamações contra fornecedores de produtos e serviços.

Não ocorreram tais reclamações. De modo geral, as reclamações são recebidas por meio da Ouvidoria da SEAGRI.

 

VII – TERMO DE RESPONSABILIDADE

Declaro estar ciente do disposto no art. 35 da Lei Distrital nº 4.990 de 12.12.12 e das disposições do (§ único do art. 8º e incisos V e VI do § 1º do art. 9º da referida Lei que regula o acesso a informações no Distrito Federal, especificamente em relação a “Transparência Ativa”, bem como assumo a responsabilidade pelas informações, atos e fatos selecionados a serem registrados e atualizados no sítio institucional desta Secretaria na internet, comprometendo-me a: 1) Não revelar informações de qualquer natureza fora do âmbito profissional; 2) Responder pelas consequências decorrentes de ações ou omissões de minha parte que possam comprometer a observância e o sigilo das informações. E ainda, que tenho pleno conhecimento de minha responsabilidade de manter atualizadas as informações sobre as atividades finalísticas deste setor e, nos casos de ausência e/ou sigilo parcial ou total, que estas serão justificadas pelo Titular desta Secretaria (Arts. 25 a 28 da Lei Distrital nº 4.990 de 12.12.12). Abaixo, subscrevo-me,

 

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Controle do valor máximo estabelecido por ano, por unidade familiar (R$ 120.000,00), a cada ano civil, para aquisição dos produtos da agricultura de que trata o Decreto nº 33.642, de 02 de março de 2012. que Regulamenta a Lei nº 4.752, de 07 de fevereiro 2012, que cria o Programa de Aquisição da Produção da Agricultura – PAPA/DF.

 

 

Programa de Aquisição da Produção da Agricultura do Distrito Federal – PAPA/DF

Financeiro contratado/AF/Ano Civil

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Contato (61) 3051.6356/6428