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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
13/02/23 às 16h23 - Atualizado em 14/02/23 às 9h00

Hortas comunitárias

 

GRUPO EXECUTIVO DA POLÍTICA DE APOIO À AGRICULTURA URBANA E PERIURBANA – PAAUP

 

Agricultura Urbana e Periurbana – AUP: toda a atividade destinada à produção, ao agroextrativismo, à  transformação e à prestação de serviços inerentes ao cultivo de hortaliças, legumes, plantas medicinais,  condimentares e aromáticas, frutíferas, espécies nativas e exóticas, flores, à criação de animais de pequeno e  médio porte, à meliponicultura e à piscicultura, praticada nas áreas urbanas e periurbanas, em suas dimensões  ambiental, social, cultural e econômica;

 

 

II – Prática de AUP – o desenvolvimento produtivo vegetal, incluindo o cultivo, a extração e a transformação em  suas mais diversas formas e locais tais como, canteiros produtivos; hortas comunitárias, jardins comestíveis;  sistemas agroflorestais, permaculturais, hidropônicos, aquapônicos, hortas verticais; telhados verdes; dentre  outros, com ou sem fins lucrativos, expressando a sua função na produção de alimentos, na educação alimentar  e ambiental, no embelezamento e revitalização de áreas públicas e na recuperação de áreas degradadas, no  convívio comunitário, nas atividades culturais e de lazer.

 

Confira aqui o Modelo de Proposta de Participação para as hortas comunitárias

 

As exigências para a proposta de adesão à PAAUP estão citadas no Art. 10 do Decreto 39314 de 29/08/2018 conforme pode ser observado abaixo

 

DECRETO Nº 39.314, DE 29 DE AGOSTO DE 2018.

 

Art. 10. A proposta de Adesão à PAAUP,  será apresentada

pelo interessado à SEAGRI/DF, acompanhada,

necessariamente, de:

 

 

I – Cópia de documento de identidade e do CPF, no caso de

pessoa física, ou de estatuto social ou equivalente e do CNPJ

no caso de pessoa jurídica;

 

II – Cópia do comprovante do endereço do interessado ou da

sede da organização proponente;

III – relação nominal das pessoas que participarão da

atividade de AUP;

 

IV – Mapa de localização com coordenadas geográficas e

caracterização da área ou espaço objeto da proposta,

incluindo o dimensionamento;

 

V – Especificação de estruturas de apoio, existentes ou

previstas a serem implantadas e descrição de sua previsão de

uso;

 

VI – Justificativa e descrição dos objetivos da proposta;

 

VIII – Outorga de uso de recursos hídricos, quando for o caso,

ou pedido para que a solicitação seja feita por intermédio da

SEAGRI/DF

 

IX – Manifestação da Administração Regional sobre o projeto

de AUP para seguimento do processo à deliberação do Grupo

Executivo.

 

 

LEGISLAÇÃO PAAUP

Lei nº 4.772, de 24 de fevereiro de 2012.

 

 

Decreto n° 39.314, de 29 de agosto de 2018. Regulamenta a Lei n. 4.772, de 24 de fevereiro de 2012

 

Decreto 43.303, de 10 de maio de 2022. (inclui o SEDUH no rol de instituições que compõe o  GEPAAUP)

 

 

 Lei Nº 6.818, DE 19 de março de de 2021