Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
10/11/17 às 13h33 - Atualizado em 10/11/17 às 13h33

ATENDIMENTO ÀS DENÚNCIAS

DESCRIÇÃO

 

São as ações fiscais realizadas mediante a informação da população e/ou entidades governamentais acerca das irregularidades higiênico-sanitárias, tais como: abate clandestino de animais, processamentos clandestinos de produtos de origem animal/vegetal não conformidades em indústrias de produtos de origem animal/vegetal, trânsito irregular desses produtos, entre outros.

 

REQUISITOS

 

População do Distrito Federal ou qualquer interessado em denunciar irregularidades higiênico-sanitárias.

As fiscalizações são realizadas conforme cronograma interno ou através de denúncias a Secretaria de Agricultura por meio da Diretoria de Fiscalização de Produtos de Origem Vegetal e Animal – Dipova.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

O denunciante não precisa ser identificado. Após o recebimento da denúncia, a Secretaria de Agricultura possui até 10 (dez) dias úteis para apuração.

 

CUSTOS

 

Serviço gratuito.

 

FORMAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

Telefone – Seagri/DF: (61) 3349-6803 / 3272-3650.

Internet – http://www.agricultura.df.gov.br/component/content/article/287-a-secretaria/459-dipova.html http://www.ouv.df.gov.br/#/

Endereço presencial: Edifício Sede da Diretoria de Produtos de Origem Vegetal e Animal – DIPOVA, situado na Estação Biológica, Setor de Áreas Isoladas Norte (SAIN), no final da Asa Norte, em frente à Embrapa Cenargem.

  • Horário de atendimento – De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às
  • Prioridade de atendimento – No atendimento presencial, as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário.
  • Linhas de ônibus – 0128 – Rodoviária do Plano Piloto / Granja do Torto
  • Acessibilidade – sim
  • Estacionamento para carros, motos e bicicletas – sim

 

ETAPAS E PRAZOS

 

Até 10 (dez) dias úteis para apurar a denúncia.

 

NORMAS E REGULAMENTAÇÕES

 

  • *Lei nº 5.800/2017