O cadastro de agrotóxicos de uso agrícola é um processo importante para o controle da idoneidade dos produtos distribuídos no Distrito Federal (DF) e contribui para a segurança dos alimentos, das pessoas, do ambiente e do sistema de produção agrícola.
Todos os agrotóxicos de uso agrícola que forem distribuídos no DF devem estar devidamente registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária e serem cadastrados na Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (SEAGRI DF).
Requisitos
Empresas que detenham os direitos e as obrigações inerentes ao registro de agrotóxicos de uso agrícola, inscrita na base de dados do Ministério da Agricultura e Pecuária como titular do registro do produto formulado.
Documentos necessários
Procuração, quando couber; os documentos que comprovem a alteração solicitada (exceto para dados de contato).
Formas de prestação do serviço
O pedido de registro é feito por meio de peticionamento eletrônico, na plataforma SISPE, a qual deve ser acessada com a conta GOV BR do responsável ou representante legal da empresa requerente.
O representante legal deverá preencher o formulário e anexar os documentos exigidos.
Custos
1. Cadastro de agrotóxico de uso agrícola convencional: R$2.500,00.
2. Alteração de titularidade, inclusão de marca comercial, fórmula ou especificações de uso de agrotóxico de uso agrícola convencional cadastrado: R$1.250,00.
3. Renovação de cadastro de agrotóxico de uso agrícola convencional: R$250,00.
4. Cadastro de agrotóxico de uso agrícola biológico ou de produto fitossanitário com uso aprovado para agricultura orgânica: R$1.250,00.
5. Alteração de titularidade, inclusão de marca comercial, fórmula ou especificações de uso de agrotóxico de uso agrícola biológico ou de produto
fitossanitário com uso aprovado para agricultura orgânica: R$625,00.
6. Renovação de cadastro de agrotóxico de uso agrícola biológico ou de produto fitossanitário com uso aprovado para agricultura orgânica: R$125,00.
Etapas e prazos
O DAR será encaminhado para o e-mail indicado na petição após análise da documentação.
O comprovante de pagamento do DAR deverá ser anexado ao processo por meio do peticionamento intercorrente.
O produto cadastrado está sujeito a recadastramento anual, a ser feito até o dia 15 de março de cada ano calendário.
Normas e Regulamentações
Lei 14.785, de 27 de dezembro de 2023.
Lei Distrital nº 6.914, de 22 de julho de 2021
Decreto nº 44.689, de 30 de junho de 2023
Portaria nº 80, de 31 de julho de 2023.
Portaria nº 116, de 08 de maio de 2024.