23/08/24 às 15h59 - Atualizado em 23/08/24 às 15h59
Emissão de certificado de registro/relacionamento para Agroindústrias que industrializam, manipulam, beneficiam, transformam, preparam, acondicionam, embalam, armazenam ou distribuam produtos de origem animal no âmbito do Distrito Federal, segundo a Lei nº 5.800, de 10 de Janeiro de 2017 e o Decreto nº 38.981, de 10 de abril de 2018 (Estabelecimentos de Médio e Grande Porte), a Lei nº 6.401, de 22 de Outubro de 2019 e o Decreto nº 41.891, de 10 de Março de 2021 (Estabelecimentos de Pequeno Porte). Com o registro/relacionamento, as agroindústrias são habilitadas a operar em todo o território do Distrito Federal, conforme sua classificação como: Abatedouros (das espécies de animais de açougue ou aprovadas para abate); Fábricas de produtos cárneos; Entrepostos de carnes Usinas de beneficiamento de leite; Fábricas de laticínios; Entrepostos de derivados lácteos; Granjas leiteiras; Entrepostos de pescados; Fábricas de produtos de pescados; Granjas avícolas; Entrepostos de ovos; Fábricas de ovoprodutos; Unidades de extração e beneficiamento de produtos de abelhas; Entrepostos de beneficiamento de produtos de abelhas e derivados.
Requisitos
A solicitação de registro de Agroindústria deve ser protocolada, juntamente com toda a documentação a para ser submetida à análise pela DIRETORIA DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL E ANIMAL-DIPOVA. A vistoria prévia do terreno e das instalações é necessária para a liberação do registro.
Documentos Necessários
- Requerimento dirigido ao Diretor da DIPOVA, com a solicitação de vistoria prévia do terreno ou instalações;
- Requerimento dirigido ao titular da SEAGRI-DF, com a solicitação do registro e da inspeção pela DIPOVA;
- Projeto de construção do estabelecimento;
- Memorial descritivo da construção;
- Memorial econômico-sanitário do estabelecimento;
- Exame laboratorial de qualidade da água de abastecimento do estabelecimento;
- Anotação de Responsabilidade Técnica ou documento equivalente do respectivo Conselho de Classe do profissional contratado (Para estabelecimentos de médio e grande porte e Abatedouros de pequeno porte);
- Comprovante de realização de curso de Boas Práticas de Fabricação pelo responsável do estabelecimento (Para estabelecimentos de pequeno porte);
- Formulário de análise de rotulagem preenchido e croqui dos rótulos, de acordo com as normas estabelecidas pela DIPOVA, dos produtos a serem comercializados pelo estabelecimento;
- Livro tipo ata, pautado e com folhas numeradas, com a finalidade de registrar oficialmente as notificações DIPOVA/Estabelecimento/RT, e;
- Termo de compromisso;
- Programa de autocontrole (Para estabelecimentos de médio e grande porte e Abatedouros de pequeno porte);
- Modelos dos documentos de registros de informações sobre as atividades realizadas (Para estabelecimentos de pequeno porte);
- Se o registro for requerido por Pessoa Jurídica, a empresa deve estar devidamente inscrita no Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas (RLE) e sua viabilidade de localização deve estar deferida.
- Se o registro for requerido por Pessoa Física, devem ser apresentados:
a) Documento pessoal contendo CPF;
b) Viabilidade de localização do empreendimento, conforme legislação vigente.
Formas de prestação do serviço
- Presencialmente no endereço: Edifício Sede da Diretoria de Produtos de Origem Vegetal e Animal – DIPOVA, situado na Estação Biológica, Setor de Áreas Isoladas Norte (SAIN), no final da Asa Norte, em frente à Embrapa Cenargen. De segunda à sexta, de 8h às 12h e de 13h às 17h.
- Maiores informações pelos Telefones: (61) 3349-6803 ou e-mail: geinsp@seagri.df.gov.br.
Custos
Serviço Gratuito.
Etapas e prazos
Após a requisição o prazo é de até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da entrega de toda documentação.
Normas e Regulamentações
Lei nº 5.800/2017
Decreto nº 38.981/2018
Lei nº 6.401/2019
Decreto nº 41.891/2021