O Distrito Federal está em situação de emergência zoossanitária, pelo período de 180 dias. A medida foi publicada no Diário Oficial do DF nesta sexta (11), e busca intensificar as ações de prevenção da ocorrência da influenza aviária de alta patogenicidade na capital do país.
Até o momento não há ocorrência da doença no Distrito Federal. Contudo, foram identificados casos de gripe aviária de alta patogenicidade em outros Estados brasileiros e em diversos países da América do Sul.
Diante do risco de introdução da influenza aviária no DF, o secretário executivo de Agricultura, Rafael Bueno, esclarece sobre a importância da medida. “A declaração de emergência sanitária para Influenza Aviária se dá por orientação do Ministério da Agricultura a todos os Estados brasileiros nesse sentido”, explica. “Isso possibilita a distribuição de recursos do Governo Federal para ampliarmos as medidas de prevenção, diminuindo a chance de ocorrência da doença aqui no Distrito Federal.”
A subsecretária de Defesa Agropecuária da Secretaria da Agricultura do DF, Danielle Araújo, reforça a relevância da intensificação das ações de fiscalização e controle da doença. “Estamos chegando em setembro, que é um mês de intensa atividade migratória de aves silvestres por aqui. E o Decreto de emergência zoossanitária é um instrumento para aumento da mobilização dos órgãos envolvidos em um possível atendimento emergencial, e sensibilização da população sobre a doença”.
Para a subsecretária da Seagri-DF, o alinhamento entre ações federais e distritais para o enfrentamento à influenza é fundamental para o rápido controle de um possível caso da doença no Distrito Federal. “O Decreto de emergência zoossanitária permite mais agilidade nas aquisições de equipamentos e insumos, a fim de estarmos preparados para uma rápida atuação, caso haja a identificação de um foco de influenza”, afirma Danielle Araújo.
No que se refere à sensibilização dos produtores e da população em geral, o Decreto lista os sinais clínicos suspeitos para influenza nas aves. Situações como mortalidade alta e súbita no plantel de aves, sinais respiratórios, nervosos e digestivos nas aves, queda na postura e produção de ovos deformados, com casca fina ou sem pigmentação, devem ser notificados imediatamente ao Serviço de Defesa Agropecuária da Seagri-DF .
Para o produtor rural que tem criação de aves, o que muda é que as ações de vigilância para influenza aviária nas propriedades rurais serão ainda mais intensificadas. “Por isso, pedimos o apoio de todos para manterem as aves protegidas, e para seguirem as normas de biosseguridade recomendadas”, reforça Danielle Araújo.
Confira aqui o Decreto na íntegra (DECRETO Nº 44.836, PÁGINA 2): Diário Oficial N° 152