Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
27/03/18 às 20h00 - Atualizado em 27/03/18 às 20h03

DECRETO Nº 34.385, DE 22 DE MAIO DE 2013

Institui a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Suínos do Distrito Federal – CS-SUÍNOS/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Suínos do Distrito Federal –
CS-SUÍNOS/DF, órgão consultivo do Governo do Distrito Federal, vinculado a Secretaria de
Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal-SEAGRI/DF, que tem como
objetivo debater, acompanhar ações e apresentar proposições relacionadas ao desenvolvimento
da suinocultura no Distrito Federal.
Art. 2º A Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Suínos do Distrito Federal – CS-SUÍNOS/
DF atuará sob a supervisão da Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do
Distrito Federal e será composta por representantes dos seguintes órgãos públicos e entidades:
I – Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;
II – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;
III – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal;
IV – Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Distrito
Federal – SFA/DF;
V – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER/DF;
VI – Sindicato dos Suinocultores do Distrito Federal – Sindisuino;
VII – Associação dos Criadores de Suínos do Distrito Federal – DF SUÍNO;
VIII – Cooperativa Agrícola do Rio Preto – COARP;
IX – Associação Brasileira da Indústria Produtora e Exportadora de Carne Suína – Abipecs;
X – Serviço Nacional de Aprendizado Rural do Distrito Federal – SENAR/DF;
XI – Banco de Brasília S/A;
XII – Banco do Brasil S/A;
XIII – Credibrasília Cooperativa de Crédito Rural Ltda.
Art. 3º Os titulares dos órgãos e entidades enumerados no art. 2º indicarão seu representante para
compor a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Suínos do Distrito Federal – CS-SUÍNOS/DF,
os quais serão designados por ato do Secretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento
Rural do Distrito Federal-SEAGRI/DF.
Art. 4º Os membros da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Suínos do Distrito Federal –
CS-SUÍNOS/DF elegerão um Presidente, oriundo preferencialmente do setor privado, que será
designado por ato do Secretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito
Federal-SEAGRI/DF, para exercer mandato de dois anos.
Parágrafo único. Por decisão da maioria dos membros da Câmara, a qualquer tempo, poderá
ser solicitada a substituição do Presidente da Câmara ao Secretário de Estado de Agricultura e
Desenvolvimento Rural do Distrito Federal-SEAGRI/DF.
Art. 5º A Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Suínos do Distrito Federal – CS-SUINOS/DF
terá um Secretário, advindo de órgão ou entidade do setor público, designado pelo Secretário de
Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal-SEAGRI/DF.
Art. 6º Os membros da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Suínos do Distrito Federal –
CS-SUÍNOS/DF deverão elaborar o regimento interno, no prazo de 90 (noventa) dias, contados
da data de publicação deste Decreto.
Art. 7º A Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Suínos do Distrito Federal – CS-SUÍNOS/DF
poderá convidar outros órgãos e entidades para participar de seus trabalhos.
Art. 8º A participação dos membros da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Suínos do
Distrito Federal – CS-SUINOS/DF é considerada serviço público relevante, não podendo ser
remunerado a qualquer título.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de maio de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Página 2 Diário Ofi cial do Distrito Federal nº 106,