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10/11/17 às 14h27 - Atualizado em 10/11/17 às 14h27

EDUCAÇÃO SANITÁRIA PARA A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

DESCRIÇÃO

 

A educação sanitária é uma atividade desempenhada pela Diretoria de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal que visa à promoção de melhorias no setor produtivo e na qualidade dos produtos disponibilizados ao consumidor, mediante ação orientativa. Palestras são ministradas nas indústrias, fábricas e entrepostos com o intuito de trazer conhecimento sobre a produção, manipulação, comercialização, transporte e armazenamento de produtos de origem animal, vegetal, microrganismos ou fungo.

REQUISITOS

 

Funcionários e proprietários de indústrias alimentícias, manipuladores de alimentos, responsáveis técnicos, transportadores, órgãos públicos e instituições de ensino e pesquisa.

Entrar em contato com a Diretoria de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal – DIPOVA para verificar disponibilidade. Este serviço também é disponibilizado periodicamente seguindo um cronograma operacional interno elaborado pela DIPOVA.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

Solicitação à DIPOVA por meio de requerimento redigido dirigido ao Diretor(a).

CUSTO

 

Serviço gratuito.

 

FORMAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

 

Telefone – Seagri/DF: (61) 3349-6803 / 3272-3650.

Internet – http://www.agricultura.df.gov.br/component/content/article/287-a-secretaria/459-dipova.html

Endereço presencial: Edifício Sede da Diretoria de Produtos de Origem Vegetal e Animal – DIPOVA, situado na Estação Biológica, Setor de Áreas Isoladas Norte (SAIN), no final da Asa Norte, em frente à Embrapa Cenargem.

  • Horário de atendimento – De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às
  • Prioridade de atendimento – No atendimento presencial, as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário.
  • Linhas de ônibus – 0128 – Rodoviária do Plano Piloto / Granja do Torto
  • Acessibilidade – sim
  • Estacionamento para carros, motos e bicicletas – sim

 

ETAPAS E PRAZOS

 

Após a requisição o prazo é de até 30 (trinta) dias.

NORMAS E REGULAMENTAÇÕES

 

  • *Lei nº 5.800/2017