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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
16/03/20 às 9h10 - Atualizado em 19/08/24 às 14h22

EMISSÃO DE PERMISSÃO PARA TRÂNSITO DE VEGETAIS

 Permissão de Trânsito de Vegetais – PTV é a documentação exigida para acompanhar o trânsito interestadual de vegetais (bananas, citros, maçã, uva, manga, carambola, entre outros), suas partes ou material de propagação, capazes de abrigar pragas quarentenárias. Esse controle visa evitar a introdução ou a disseminação daquelas pragas que possuem ocorrência restrita a alguns estados do país. Como exemplo, o HLB (huanglongbing) ou greening, atualmente a principal praga de cultivos de citros do mundo, que ocorre em estados da federação como Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul, recentemente detectado no estado de Goiás, mas que não ocorre no Distrito Federal.


A PTV visa atestar que uma carga vegetal está livre de determinada praga quarentenária, podendo ser transportada para outras Unidades da Federação, sem o risco de introduzir ou disseminar pragas em áreas indenes.


Requisitos 


Produtores rurais e estabelecimentos urbanos ou rurais (pessoas físicas ou jurídicas) que operam com
vegetais, suas partes ou material de propagação, hospedeiros de pragas quarentenária, destinados ao comércio interestadual ou internacional devem inscrever suas unidades de produção ou consolidação, respectivamente, nos programas de certificação fitossanitária aplicáveis aos artigos de interesse.


A inscrição está condicionada ao cumprimento dos requisitos fitossanitários estabelecidos nos programas de certificação correspondentes. Para mais, o interessado deverá dispor de responsável técnico (RT), Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal, habilitado pelo serviço oficial de defesa agropecuária para a emissão da certificação fitossanitária de origem, que embasará a PTV, e atender as exigências documentais e estruturais.


Documentos necessários


A PTV é emitida mediante apresentação de Nota Fiscal e Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) ou Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC) ou outra PTV. Toda a documentação deve ser inserida no Sistema de Informações Agropecuárias do Distrito Federal – SIAGRO/DF
pelo responsável técnico (RT) habilitado.


Para isso, o RT deve estar cadastrado no SIAGRO/DF (a solicitação deve ser realizada presencialmente no seguinte endereço: Parque Estação Biológica s/n, Asa Norte – Edifício
Edifício da Defesa Agropecuária/Gerência de Sanidade Vegetal.  Horário de atendimento – De segunda à sexta, de 8h às 12h e de 13h às 17h).


Formas de prestação do serviço


  • Eletronicamente, por meio do Sistema de Informações Agropecuárias do Distrito Federal – SIAGRO/DF, que pode ser acessado pelo link
    https://siagro.seagri.df.gov.br/application/index/login, caso o interessado ou RT já esteja cadastrado e habilitado para solicitar a emissão de PTV.


  • Presencialmente no endereço: Parque Estação Biológica s/n, Asa Norte – Edifício
    Edifício da Defesa Agropecuária/Gerência de Sanidade Vegetal.  Horário de atendimento – De segunda à sexta, de 8h às 12h e de 13h às 17h.


  • Mais informações pelo Telefone –
    (61) 3051-6423, Whatsapp (61) 98199-0549 ou pelo e-mail gesav@seagri.df.gov.br


Custos 


Serviço Gratuito.


Etapas e prazos 


A PTV terá validade de até 30 (trinta) dias, ficando a cargo do emitente estabelecer o prazo. Com a documentação completa e correta a emissão da PTV é imediata, por ordem de chegada.


Normas e Regulamentações


Instrução Normativa SDA/MAPA n° 33
/2016 

Instrução Normativa SDA/MAPA nº 28/2016 

Instrução Normativa SDA/MAPA nº 38/2018 

Instrução Normativa SDA/MAPA nº 39/2018


Portaria SEAGRI nº4/ 2023