A inscrição de unidades de produção e consolidação é obrigatória na SEAGRI/DF para os vegetais hospedeiros de pragas regulamentadas, que são alvo de ações governamentais estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA para assegurar sua sanidade.
Dessa forma, o transporte e a comercialização de vegetais, suas partes e material de propagação só podem ser realizados mediante participação em programas de certificação fitossanitária, com vistas a prevenir a introdução e/ou disseminação de pragas.
Requisitos
Produtores rurais e estabelecimentos urbanos ou rurais (pessoas físicas ou jurídicas) que operam com vegetais, suas partes ou material de propagação, hospedeiros de pragas quarentenárias, destinados ao comércio interestadual ou internacional devem inscrever suas unidades de produção ou consolidação, respectivamente, nos programas de certificação fitossanitária aplicáveis aos artigos de interesse.
O responsável ou representante legal da unidade deverá solicitar, presencialmente, o requerimento de inscrição de unidade de produção/consolidação e deve estar acompanhado dos documentos necessários para o cadastro das pessoas físicas e jurídicas a ela vinculadas.
Possuir um responsável técnico (RT), Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal, devidamente habilitado para as pragas, o qual será responsável pela emissão do Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) ou Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC), que ateste a ausência de pragas quarentenárias na carga, respaldando a emissão da PTV.
Documentos necessários
Além do requerimento devidamente preenchido o produtor rural ou responsável pelo estabelecimento (urbano ou rural) deverá apresentar a seguinte documentação em versões originais ou cópias autenticadas:
1. Qualificação civil e documento de identificação pessoal com foto e do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
2. Comprovante do CNPJ ou CCMEI e contrato/estatuto social, se pessoa jurídica;
3. Documento de propriedade, cessão, posse ou de direito de uso do estabelecimento, se este for rural;
4. Informações de localização e de geolocalização do estabelecimento;
5. Contrato de arrendamento ou de parceria, quando o caso;
6. Comprovante de endereço de correspondência ou declaração equivalente;
7. Informações de caracterização e de funcionamento do estabelecimento, dos sistemas e práticas de produção e do manejo fitossanitário, bem como aquelas necessárias para o gerenciamento do risco fitossanitário;
8. Dados de contato, especialmente número de telefone móvel e endereço eletrônico.
9. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do responsável técnico acompanhada da respectiva identidade profissional;
10. Instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida em Cartório de Notas, documento de identidade e do CPF do procurador, quando for o caso.
Formas de prestação do serviço
Eletronicamente, por meio do Sistema de Informações Agropecuárias do Distrito Federal – SIAGRO/DF, que pode ser acessado pelo link https://siagro.seagri.df.gov.br/application/index/login, caso o interessado ou RT esteja já esteja cadastrado e habilitado pela Seagri.
Presencialmente no endereço: Parque Estação Biológica s/n, Asa Norte – Edifício Edifício da Defesa Agropecuária/Gerência de Sanidade Vegetal. Horário de atendimento – De segunda à sexta, de 8h às 12h e de 13h às 17h.
Custos
Serviço Gratuito.
Etapas e prazos
A equipe técnica realizará vistorias na propriedade/estabelecimento para verificar a conformidade documental, técnica e estrutural do local, e notificará o requerente para sanar as pendências verificadas, indicando as exigências a serem atendidas.
A legislação específica da praga definirá as exigências a serem cumpridas na produção ou armazenamento dos produtos certificados, no sentido de manter a sua condição fitossanitária de origem.
A Unidade de Produção – UP deverá ser inscrita na Seagri no prazo previsto na legislação específica da praga ou em plano de trabalho bilateral firmado pelo MAPA, para se habilitar à certificação fitossanitária de origem.
Não havendo prazo para inscrição de UP definido em legislação específica, o requerimento de inscrição de UP de culturas anuais deverá ser protocolado na Seagri, no mínimo 30 (trinta) dias antes do plantio, sendo permitido até o quinto dia útil após o início do plantio, em caso excepcional, devidamente justificado pelo RT.
O requerimento para inscrição de UP de cultura perene deverá ser protocolado na Seagri, no mínimo 120 (cento e vinte) dias antes do início da colheita, quando não houver medidas fitossanitárias a serem cumpridas antes desse prazo, por exigência de país importador. Em caso contrário, o prazo de inscrição da UP será de 30 (trinta) dias antes da adoção da primeira medida.
Normas e Regulamentações
Instrução Normativa SDA/MAPA n° 33/2016
Instrução Normativa SDA/MAPA nº 38/2018
Instrução Normativa SDA/MAPA nº 39/2018
Lei Distrital nº 6932/2021