1. Quais os instrumentos jurídicos utilizados para a regularização?
A Lei nº 5.803/2017 prevê quatro instrumentos:
I – legitimação de posse para a gleba com característica rural inserida em zona urbana ou gleba rural que não possua matrícula individualizada;
II – Concessão de Uso Oneroso – CDU, com vigência de 30 anos, renovável por igual período, mediante retribuição anual;
III – Concessão de Direito Real de Uso – CDRU:
a) mediante retribuição anual, com prazo determinado e vigência de 30 anos, renovável por igual período;
b) mediante alienação do direito real de uso, por prazo indeterminado;
IV – escritura de compra e venda.
2. O que é legitimação de posse?
Essa modalidade de regularização ainda não foi regulamentada.
3. O que é Concessão de Uso Oneroso – CDU?
Instrumento pelo qual a Administração Pública transmite ao particular, de forma onerosa e mediante retribuição anual previamente fixada, o uso privativo de terra pública rural de sua propriedade, em gleba sem matrícula individualizada.
4. O que é Concessão de Direito Real de Uso – CDRU?
Instrumento público pelo qual a Administração Pública transfere ao particular, de forma onerosa e mediante retribuição anual previamente fixada, o direito real resolúvel de uso de imóvel rural de sua propriedade.
5. Qual a diferença entre a CDRU mediante retribuição anual e mediante alienação do direito real de uso?
Na modalidade de retribuição anual, o concessionário é apenas possuidor do imóveis, pagando pela sua utilização, já a modalidade de alienação do direito real de uso o concessionário compraria parte do imóvel, se tornando proprietário em comum com a concedente. Esta última modalidade ainda não foi regulamentada.
6. O que é escritura de compra e venda?
Instrumento público pelo qual a Administração Pública transfere ao particular, de forma definitiva, a titularidade do imóvel.
7. Os contratos de CDU e CDRU vêm com cláusula visando a possibilidade de compra e venda do imóvel?
Sim, porém, somente poderão ser vendidos os imóveis que se encontrem individualizados, com matrícula própria. Assim, a CDU, enquanto não for realizado o acertamento fundiário, não poderá ser vendido o imóvel.
8. Os imóveis rurais que estiverem com matrícula própria, serão vendidos?
O proprietário do imóvel, Distrito Federal ou TERRACAP, poderá dispor do imóvel, convocando o concessionário para se manifestar sobre o interesse ou não da aquisição, mas é uma faculdade inerente ao proprietário, não uma obrigação.
9. Qual o prazo de vigência da CDU e da CDRU?
É de 30 (trinta) anos, renovável. Para os contratos de transferência, sejam inter vivos ou causa mortis, o tempo de vigência é o prazo restante do contrato a ser transferido, podendo ser renovada a concessão.
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