A regulamentação da Lei Anticorrupção no DF
O governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, assinou o Decreto nº 37.296/2016 que regulamenta a Lei Anticorrupção, que é a denominação dada à lei nº 12.846/2013, de autoria do poder executivo que trata da responsabilização objetiva administrativa e civil de empresas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira. Entre as regras, está a previsão de que empresas que cometerem irregularidades possam assinar acordo de leniência com o Executivo se quiserem continuar prestando serviço para o GDF.
O governador Rollemberg também assinou dois decretos relacionados ao monitoramento dos gestores públicos. O Decreto nº 37.297/2016, que define padrões éticos (Código de Ética) para servidores, que regulamenta a forma como devem agir os servidores, e o Decreto nº 37.302/2016 que estabelece práticas de controle interno na administração pública (Boas Práticas Gerenciais). Os dispositivos legais estabelecem criação de auditorias internas e instituem Comissões de Ética do Poder Executivo.
Legislação: | |
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Lei nº 12.846/2016 | |
Decreto nº 37.296/2016 | |
Decreto nº 37.297/2016 | |
Decreto nº 37.302/2016 |