11/03/24 às 12h34 - Atualizado em 12/03/24 às 10h23
Encaminhamento dos documentos por etapas:
- Vistoria Prévia (VP) – Encaminhar via e-mail para: geinsp@seagri.df.gov.br ou via petição pública (ver manual)
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- Aguardar contato dos fiscais para agendamento da vistoria.
- O Requerimento de registro poderá ser encaminhado juntamente com o requerimento de vistoria prévia, bem como o projeto inicial, caso já se tenha um.
- Verificar se a atividade pretendida é autorizada na Região Administrativa que solicita o empreendimento, via Rede Simplifica DF/ RLE@Digital/ Junta Comercial DF. Ou seja, a viabilidade.
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- Verificar se o CNAE do CNPJ é o da atividade a ser licenciado pela SEAGRI.
- Caso o registro seja por CPF, a viabilidade será solicitada na Administração da RA da localidade da agroindústria.
- Após a VP, caso o local seja considerado apto para a instalação da agroindústria, o interessado deverá encaminhar o projeto com as instalações contemplando as áreas de produção e áreas acessórias, conforme a legislação, de modo a atender o funcionamento, a higiene e as boas práticas de fabricação (BPF). O projeto deve ser encaminhado acompanhado dos Memoriais Econômico Sanitário e Descritivo da Construção.
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- O envio de apenas um documento, ou seja, apenas das plantas , sem os memoriais, ou vice-versa, implicará na recusa do documento para análise;
- Em construções já existentes., deverá constar a legenda colorida a demolir (amarelo), a construir (vermelho) e existente (preto), além daquela de itens inseridos no projeto, para identificação e de pontos de água e ralos;
- O fluxo de produtos deverá ser, preferencialmente, separado por produto e/ou por cores distintas, de modo a facilitar a visualização, e sinalização do início e fim.
- Após a análise do projeto e memoriais, caso sejam aprovados, a obra poderá ter início somente após o recebimento da NOTA TÉCNICA de aprovação.
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- Caso o projeto e memoriais não sejam aprovados:
- Realizar as correções de acordo com a Nota Técnica,
- Encaminhar novamente à DIPOVA para nova avaliação.
- Com os fluxos dos produtos já definidos na planta aprovada, encaminhar o requerimento de rotulagem e os formulários de análise dos produtos que pretende fabricar.
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- Produtos que possuem RTIQ possuem registro automático, mas há emissão de Nota Técnica de registro, a qual deverá ser arquivada pela empresa;
- Produtos sem RTIQ passam por análise e necessitam de maior tempo para aprovação e mais dados para avaliação, tais como análises laboratoriais, embasamento científico e outros.
- Com o projeto e produtos definidos, parte-se para os controles, de modo a garantir a fabricação de produtos com controle de qualidade. Os controles deverão ser registrados em planilhas ou em outros meios que o produtor vier a definir, desde que permitam a fidedignidade dos dados de:
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- Água de abastecimento;
- Controle de Pragas;
- Controle de Temperaturas;
- Controle de análises laboratoriais; e
- Rastreabilidade
AGROINDÚSTRIA ARTESANAL REGISTRADA, E AGORA?