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11/03/24 às 11h09 - Atualizado em 11/03/24 às 12h27

PASSO A PASSO PARA REGISTRO DE AGROINDÚSTRIAS DE GRANDE E MÉDIO PORTE DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

 

Documentos Necessários para Registro de Agroindústrias de Médio e Grande Portes, constantes na Portaria SEAGRI nº 31, de 09/10/2019:

  1. Requerimento de Vistoria Prévia, dirigido ao Diretor da DIPOVA;
  2. Requerimento de Registro da Agroindústria, dirigido ao Secretário de Agricultura;
  3. Requerimento de Análise de Projeto de Construção, Reforma e/ou Ampliação;
  4. Memorial Econômico Sanitário – preencher o modelo fornecido;
  5. Memorial Descritivo da Construção – preencher o modelo fornecido;
  6. Requerimento de Análise de Rótulo para Registro e/ou Alteração de Produtos (POA);
  7. Formulário de Análise de Rótulo para Registro e/ou Alteração de Produtos (POA);
  8. Programa de Autocontrole (PAC);
  9. Anotação de Responsabilidade Técnica ou documento equivalente do respectivo Conselho de Classe do Profissional;
  10. Exame laboratorial de qualidade da água de abastecimento do estabelecimento;
  11. Livro ata, pautado e com folhas numeradas, com a finalidade de registrar oficialmente as notificações DIPOVA/Estabelecimento/RT;
  12. Viabilidade de localização autorizada para o CNAE da atividade pretendida no sistema RedeSim do CNPJ da empresa.

 

 

Encaminhamento dos documentos por etapas:

  1. Vistoria Prévia (VP) – Encaminhar via e-mail para: geinsp@seagri.df.gov.br ou via petição pública (ver manual)
      • Aguardar contato dos fiscais para agendamento da vistoria.
      • O Requerimento de registro poderá ser encaminhado juntamente com o requerimento de vistoria prévia, bem como o projeto inicial, caso já se tenha um.
  2. Verificar se a atividade pretendida é autorizada na Região Administrativa que solicita o empreendimento, via Rede Simplifica DF/ RLE@Digital/ Junta Comercial DF. Ou seja, a viabilidade.
      • Verificar se o CNAE do CNPJ é o da atividade a ser licenciado pela SEAGRI.
  3. Após a VP, caso o local seja considerado apto para a instalação da agroindústria, o interessado deverá encaminhar o projeto com as instalações contemplando as áreas de produção e áreas acessórias, conforme a legislação, de modo a atender o funcionamento, a higiene e as boas práticas de fabricação (BPF). O projeto deve ser encaminhado acompanhado dos Memoriais Econômico Sanitário e Descritivo da Construção.
      • O envio de apenas um documento, ou seja, apenas das plantas , sem os memoriais, ou vice-versa, implicará na recusa do documento para análise;
      • Em construções já existentes, deverá constar a legenda colorida a demolir (amarelo), a construir (vermelho) e  existente (preto), além daquela de itens inseridos no projeto, para identificação e de pontos de água e ralos;
      • O fluxo de produtos deverá ser, preferencialmente, separado por produto e/ou por cores distintas, de modo a facilitar a visualização, e  sinalização do início e fim.
  4. Após a análise do projeto e memoriais, caso sejam aprovados, a obra poderá ter início somente após o recebimento da NOTA TÉCNICA de aprovação.
      • Caso o projeto e memoriais não sejam aprovados:
      • Realizar as correções de acordo com a Nota Técnica
      • Encaminhar novamente à DIPOVA para nova avaliação
  5. Com os fluxos dos produtos já definidos na planta aprovada, encaminhar o requerimento de rotulagem e os formulários de análise dos produtos que pretende fabricar.
      • Produtos que possuem RTIQ possuem registro automático, mas há emissão de Nota Técnica de registro, a qual deverá ser  arquivada pela empresa;
      • Produtos sem RTIQ passam por análise e necessitam de maior tempo para aprovação e mais dados para avaliação, tais como análises laboratoriais,  embasamento científico e outros.
  6. Com o projeto e produtos definidos, parte-se para os controles, de modo a garantir a fabricação de produtos com controle de qualidade.  Portanto, encaminhar o PAC contendo os modelos de planilhas a serem utilizados para os controles.
      • Este é um documento da empresa e deverá ser revisado sempre que necessário, especialmente quando for alterado algum procedimento, ingrediente, equipamento, fluxo e, no mínimo, anualmente;
      • As revisões deverão ser encaminhadas à DIPOVA contendo um breve relatório das alterações realizadas.
  7. Com a principal documentação aprovada ou pré-aprovada, o interessado pode dar início nas demais documentações:
      • Requerimento de Registro da Agroindústria, caso não tenha encaminhado anteriormente;
      • Exame laboratorial de qualidade da água de abastecimento do estabelecimento – lembrando que há um prazo para resposta do laboratório;
      • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) – alguns Conselhos de Classe assinam a ART em reuniões mensais, podendo demorar a liberação do documento. Não serão aceitos documentos sem assinaturas;
      • Livro ata pautado e com folhas numeradas, com a finalidade de registrar oficialmente as notificações DIPOVA/Estabelecimento/RT .

 

Etapas após a aprovação da documentação até a abertura da Agroindústria:

  1. Após o recebimento da Nota Técnica de aprovação do projeto e memoriais e finalização das obras/construção, o interessado deverá encaminhar o requerimento de Vistoria Final, na qual será comparado o local ao projeto aprovado.
      • Caso não haja correspondência, as alterações deverão ser realizadas, de acordo com  a legislação, seja no projeto ou na construção, devendo a alteração constar na planta e memoriais e ser submetida a nova avaliação e vistoria final.
  2. Após a documentação e vistoria final aprovadas, será elaborada uma Nota Técnica resumindo os documentos de registro e respectivas Notas Técnicas, e será solicitada a emissão do Certificado de Registro do estabelecimento ao Diretor da DIPOVA e comunicado o respectivo nº de registro ao interessado, para que possa confeccionar os rótulos/embalagens.
  3. O interessado deverá comunicar à DIPOVA a data de início das atividades.

 

AGROINDÚSTRIA DE GRANDE E MÉDIO PORTE REGISTRADA, E AGORA?