7/03/24 às 15h21 - Atualizado em 11/03/24 às 12h31
Documentos Necessários para Registro de Agroindústrias de Pequeno Porte, constantes na Portaria SEAGRI nº 22, de 28/04/2021:
- Requerimento de Vistoria Prévia, dirigido ao Diretor da DIPOVA;
- Requerimento de Registro da Agroindústria, dirigido ao Secretário de Agricultura;
- Requerimento de Análise de Projeto de Construção, Reforma e/ou Ampliação;
- Memorial Econômico Sanitário – preencher o modelo fornecido;
- Requerimento de Análise de Rótulo para Registro e/ou Alteração de Produtos (POA);
- Formulário de Análise de Rótulo para Registro e/ou Alteração de Produtos (POA);
- Planilhas de registro para controle de:
- Água de abastecimento;
- Controle de Pragas;
- Controle de Temperaturas;
- Controle de análises laboratoriais; e
- Rastreabilidade.
- Certificado de conclusão do curso de Boas Práticas de Fabricação (BPF) do responsável pela produção;
- Anotação de Responsabilidade Técnica ou documento equivalente do respectivo Conselho de Classe do Profissional – apenas para abatedouros;
- Exame laboratorial de qualidade da água de abastecimento do estabelecimento;
- Livro ata, pautado e com folhas numeradas, com a finalidade de registrar oficialmente as notificações DIPOVA/Estabelecimento (RT se abatedouro);
- Se pessoa física:
- CPF;
- Viabilidade de localização emitido pela Administração Regional, conforme legislação vigente.
- Se pessoa jurídica:
- Viabilidade autorizada para a atividade, de acordo com o CNAE que a SEAGRI licencia.
AGROINDÚSTRIA DE PEQUENO PORTE REGISTRADA, E AGORA?