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7/03/24 às 15h21 - Atualizado em 11/03/24 às 12h31

PASSO A PASSO PARA REGISTRO DE AGROINDÚSTRIAS DE PEQUENO PORTE DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

 

Documentos Necessários para Registro de Agroindústrias de Pequeno Porte, constantes na Portaria SEAGRI nº 22, de 28/04/2021:

  1. Requerimento de Vistoria Prévia, dirigido ao Diretor da DIPOVA;
  2. Requerimento de Registro da Agroindústria, dirigido ao Secretário de Agricultura;
  3. Requerimento de Análise de Projeto de Construção, Reforma e/ou Ampliação;
  4. Memorial Econômico Sanitário – preencher o modelo fornecido;
  5. Requerimento de Análise de Rótulo para Registro e/ou Alteração de Produtos (POA);
  6. Formulário de Análise de Rótulo para Registro e/ou Alteração de Produtos (POA);
  7. Planilhas de registro para controle de:
    • Água de abastecimento;
    • Controle de Pragas;
    • Controle de Temperaturas;
    • Controle de análises laboratoriais; e
    • Rastreabilidade.
  8. Certificado de conclusão do curso de Boas Práticas de Fabricação (BPF) do responsável pela produção;
  9. Anotação de Responsabilidade Técnica ou documento equivalente do respectivo Conselho de Classe do Profissional – apenas para abatedouros;
  10. Exame laboratorial de qualidade da água de abastecimento do estabelecimento;
  11. Livro ata, pautado e com folhas numeradas, com a finalidade de registrar oficialmente as notificações DIPOVA/Estabelecimento (RT se abatedouro);

 

  • Se pessoa física:
    • CPF;
    • Viabilidade de localização emitido pela Administração Regional, conforme legislação vigente.

 

  • Se pessoa jurídica:
    • Viabilidade autorizada para a atividade, de acordo com o CNAE que a SEAGRI licencia.

 

 

AGROINDÚSTRIA DE PEQUENO PORTE  REGISTRADA, E AGORA?