O Programa de Aquisição da Produção da Agricultura – PAPA/DF viabiliza a compra direta pelo GDF de alimentos e produtos artesanais de agricultores familiares e suas organizações sociais do setor agrícola, e fortalece ainda mais o campo, pois abre o mercado governamental local para a comercialização de seus produtos, contribuindo para a geração de empregos na propriedade e renda para a família.
Requisitos/Documentos Necessários
Os produtores interessados deverão observar as regras no edital publicado e a documentação exigida no respectivo edital.
Público alvo: Mercado governamental e os agricultores familiares, os demais beneficiários e organizações que se enquadrem nas disposições na Lei federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, bem como povos e comunidades tradicionais e os beneficiários da reforma agrária.
Poderão ser comercializados até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) por unidade familiar a cada ano civil.
É indispensável que o interessado possua Declaração de Aptidão ao PRONAF ou a Cadastro de Agricultor Familiar – CAF, ativa.
Custos
Para participação no certame não há custos para os produtores rurais.
Observação: Poderão ser comercializados até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) por unidade familiar a cada ano civil.
Formas de prestação do serviço
Presencialmente no endereço: Parque Estação Biológica s/n, Asa Norte – Edifício Sede, Piso Superior. De segunda à sexta, de 8h às 12h e de 13h às 17h. Maiores informações pelos telefones – Seagri/DF: (61) 3051-6356 e Emater/DF: (61) 3311-9370 e-mail: dicoi@seagri.df.gov.br
Etapas e prazos
Conforme previsão do edital
Contratantes
As unidades que compõem a estrutura da Administração Pública do Poder Executivo do Distrito Federal, interessadas em adquirir produtos da agricultura familiar deverão formalizar suas demandas para aquisição dos produtos de que trata este Decreto, por meio de Proposta Técnica de Demanda – PTD. A PDT deverá ser encaminhada para a Diretoria de Compras Institucionais – DICOI da SEAGRI/DF que irá trabalhar para a formalização e publicação dos editais de chamada pública. O Edital será então publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNPC e no site institucional da SEAGRI. Findo o processo de seleção e os prazos de recurso, o processo será homologado pela SEAGRI e restituído ao órgão do executivo demandante para contratação e execução.
Fornecedores
Os agricultores familiares e/ou suas organizações formais, que desejam fornecer os produtos deverão observar as condições estabelecidas nos editais e apresentar suas Propostas Técnicas de Venda – PTV, que serão avaliadas e classificadas conforme os critérios de priorização dos participantes descritos no Edital. Após o resultado final e sua homologação, os agricultores familiares ou suas organizações formalmente constituídas são convocadas pelos órgãos demandantes para assinatura de contrato e cumprimento do cronograma das entregas.
Normas e Regulamentações
LEI Nº 4.752, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2012
LEI Nº 11.326, DE 24 DE JULHO DE 2006.
DECRETO Nº 38.551, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017
DECRETO Nº 36.201/2014 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.
DECRETO Nº 33.642, DE 02 DE MAIO DE 2012
PORTARIA Nº 01, DE 09 DE JANEIRO DE 2023