7/03/24 às 14h17 - Atualizado em 13/01/25 às 11h08
REGISTRO DE AGROINDÚSTRIAS – Em qual legislação me encaixo?
MÉDIO E GRANDE PORTE:
- Regido pela Lei nº 5.800/2017, regulamentada pelo Decreto nº 38.981/2018.
- Para aquelas produções que ultrapassam o limite máximo para ser considerado como pequeno porte.
- SISBI – POA:
- e-SISBI – SGSI
- Portaria SDA/MAPA nº 115, de 12/09/2012 – Adesão do DF ao SISBI – POA.
- Saiba quais os estabelecimentos estão registrados na DIPOVA SID e aderidos ao SISBI
- Escopos:
- Abatedouros;
- Entrepostos e Unidades de Beneficiamento de Mel e Produtos Apícolas;
- Entrepostos e Unidades de Beneficiamento de Leite e Derivados;
- Entrepostos e Unidades e Beneficiamento de Carnes e Derivados;
- Entrepostos e Unidades de Beneficiamento de Pescados e Derivados;
- Entrepostos e Unidades de Beneficiamento de Ovos e Derivados.
PEQUENO PORTE:
- Regido pela Lei nº 6.401/2019, regulamentada pelo Decreto nº 41.891/2021.
- Registro de agroindústrias de Produtos de Origem Animal que:
- Abatam suínos, ovinos, caprinos e avestruzes: máx. 70 animais/ dia;
- Abatam bovinos, bubalinos, e equídeos: máx. 30 animais/dia;
- Fracionem e/ou fabriquem produtos cárneos: máx. 6 toneladas/mês;
- Produzam leite e derivados: máx. 2.000 L/dia;
- Produzam ovos e/ou processem derivados de ovos: máx. 3.600 ovos de galinha/dia e 18.000 ovos de codorna/dia;
- Produzam produtos de abelhas e/ou seus derivados: máx. 40 toneladas/ ano.
- Registro de Agroindústrias de Bebidas são realizadas exclusivamente no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA
ARTESANAL:
- Regido pela Lei nº 4.096/2008, regulamentada pelo Decreto nº 29.813/2008.
- Para produtos de origem animal, que são obtidos e processados mantendo-se as características tradicionais, culturais ou regionais, realizada em pequena escala.
- Pequena escala:
- Gerar renda bruta anual até R$ 120.000,00;
- Mão de obra predominantemente familiar, máximo de 50% de contratação.
SELO ARTE:
- Regido pela Lei Federal nº 13.680/2018, regulamentada pelo Decreto Federal nº 9.918/2019.
- O Selo Arte é um certificado de identidade e qualidade, que possibilita o comércio nacional de produtos alimentícios elaborados de forma artesanal.
- A IN nº 67/2019 estipula que para a concessão do selo Arte, o estabelecimento deve possuir registro no Serviço de Inspeção do Estado e as normas para a concessão do selo ARTE ao produto.
- Para obtenção do selo ARTE é importante atender às Boas Práticas Agropecuárias (BPA), Boas Práticas de Fabricação (BPF) e que a matéria-prima tenha origem conhecida e fiscalizada.