A Declaração de higienização de caixas plásticas é o documento que atesta que as caixas plásticas empregadas no acondicionamento ou transporte de bananas in natura foram higienizadas por prestador de serviços registrado junto ao serviço de defesa sanitária vegetal, em conformidade com a legislação aplicável.
As pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras do serviço deverão se registrar junto à SEAGRI/DF. O objetivo é assegurar a sanidade da cultura de banana no âmbito do Distrito Federal, bem como a promoção do transporte dos referidos produtos dentro dos padrões estabelecidos pela Instrução Normativa nº 17/2005 com vistas à prevenção de ocorrência de sigatoka-negra em nosso território.
Requisitos
Certificado de Registro de Prestador de Serviços de Higienização de Caixas Plásticas junto à Diretoria de Sanidade Agropecuária e Fiscalização – DISAF/ SEAGRI/DF.
Após registrado, qualquer alteração a ser implantada no processo de higienização de caixas plásticas deverá ser previamente autorizada pela DISAF/SEAGRI/DF, por solicitação do interessado, assim como toda alteração cadastral deverá ser informada à DISAF/SEAGRI/DF, sob pena de suspensão ou cassação do registro.
O prestador de serviços de higienização de caixas plásticas registrado deverá manter, no local da prestação dos serviços, livro ou sistema de controle à disposição dos Órgãos de Defesa Agropecuária, para fins de fiscalização, bem como cumprir todas as exigências previstas na IN nº 17/2005.
Documentos necessários
Além do requerimento devidamente preenchido o estabelecimento prestador de serviços deverá apresentar a seguinte documentação em versões originais ou cópias autenticadas:
I – Dos documentos de identificação:
a) se pessoa física, documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física – CPF; ou
b) se pessoa jurídica, Contrato Social e alterações ou última consolidação e alterações; Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da Pessoa Jurídica perante a Receita Federal do Brasil; e documento de identidade e do CPF do representante legal;
II – Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do responsável técnico acompanhada da respectiva identidade profissional; e
III – instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida em Cartório de Notas, documento de identidade e do CPF do procurador, quando for o caso.
Formas de prestação do serviço
Custos
Serviço Gratuito.
Etapas e prazos
A SEAGRI/DF diligenciará e deliberará, em até 30 dias, caso não haja nenhuma pendência, quanto à emissão do Certificado de Credenciamento para Higienização de Caixas Plásticas destinadas ao acondicionamento e transporte de bananas in natura, a fim de atestar, nos moldes da Instrução Normativa – SDA/MAPA nº 17/ 2005, que o prestador de serviços atende às exigências do Sistema de Mitigação de Risco – SMR para a praga Sigatoka Negra.
Normas e Regulamentações
Instrução Normativa nº 17/2005
Lei Distrital nº 6932/2021