Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal

REGISTRO DE EMPRESAS QUE OPEREM COM AGROTÓXICOS DE USO AGRÍCOLA

 Ato que autoriza o funcionamento dos estabelecimentos comerciais ou industriais que operem com agrotóxicos de uso agrícola.


Requisitos 


Empresas que importem, exportem, produzam, formulem, manipulem ou comercializem agrotóxicos de uso agrícola ou que prestem serviços de aplicação desses produtos.


Cada estabelecimento terá registro específico e independente, ainda que exista mais de uma propriedade da mesma pessoa, empresa, grupo de pessoas ou de empresas; sendo obrigatório atender aos requisitos de segurança para armazenamento e acondicionamento dos produtos, no que couber à modalidade requerida.


Documentos necessários


1. Para estabelecimentos comerciais ou industriais localizados no DF:


Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; contrato/estatuto social devidamente registrado ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI; responsabilidade técnica de cargo e função; carteira de identidade profissional do responsável técnico; licenciamento para recebimento, recolhimento e destinação de embalagens vazias e restos de produtos ou indicação de posto de recebimento, centro de recolhimento ou de processamento mantido ou credenciado pelo requerente, conforme a modalidade de registro pretendido; contrato de locação ou de contratação de armazém ou de centro de distribuição dos produtos, quando couber; documento pessoal do responsável/representante legal.


2. Para estabelecimentos comerciais ou industriais localizados em outros estados e que realizem venda direta ao usuário do DF:


Cópia do registro do estabelecimento no órgão de defesa agropecuária do estado de origem ou certidão equivalente; comprovante do CNPJ; contrato/estatuto social devidamente registrado ou CCMEI; responsabilidade técnica de cargo e função; licenciamento para recebimento, recolhimento e destinação de embalagens vazias e restos de produtos ou indicação de posto de recebimento, centro de recolhimento ou de processamento mantido ou credenciado pelo requerente, conforme a modalidade de registro pretendido; carteira de identidade profissional do responsável técnico; documento pessoal do responsável/representante legal.


3. Para prestadores de serviço de aplicação:


Comprovante do CNPJ; contrato/estatuto social devidamente registrado ou CCMEI; responsabilidade técnica de cargo e função; carteira de identidade profissional do responsável técnico; documento pessoal do responsável/representante legal; registro na Instância Central e Superior do Suasa, no caso de empresa de aviação agrícola ou equiparado; cópia do registro do estabelecimento no órgão de defesa agropecuária do estado de origem ou certidão equivalente, no caso de empresa localizada em outra unidade da federação.


Formas de prestação do serviço


O pedido de registro é feito por meio de peticionamento eletrônico, na plataforma
SISPE, a qual deve ser acessada com a conta GOV BR do responsável ou representante legal da empresa requerente.


O representante legal deverá preencher o formulário e anexar os documentos exigidos.


Custos 


Serviço Gratuito.


Etapas e prazos 


A área técnica para a qual o processo de registro for atribuído promoverá uma vistoria prévia para verificar a conformidade documental, técnica e estrutural do estabelecimento, quando este for localizado no DF, e notificará o requerente para sanar as pendências verificadas, indicando as exigências a serem atendidas.


As pendências não sanadas ou exigências não atendidas em até 90 (noventa) dias acarretarão o indeferimento do requerimento, sem análise do mérito.


O registro dos estabelecimentos localizados no Distrito Federal terá validade de cinco anos.

 

 O responsável pelo estabelecimento deverá realizar o recadastramento anual do estabelecimento até o dia 15 de março de cada ano.

 

Normas e Regulamentações

 

Lei 14.785, de 27 de dezembro de 2023.

 

Decreto nº 4.074/2002

 

Lei Distrital nº 6.914, de 22 de julho de 2021

 

Decreto nº 44.689, de 30 de junho de 2023

 

Portaria nº 101, de 31 de agosto de 2023