As pessoas físicas e jurídicas que importem, exportem, produzam, formulem, manipulem ou comercializem e armazenem agrotóxicos destinados ao uso agrícola, bem como as empresas que prestam serviço na sua aplicação devem se registrar na Seagri-DF para exercer suas atividades.
Para solicitar o registro, o interessado deverá preencher e assinar o requerimento de registro e apresentá-lo com os seguintes documentos:
1. Para estabelecimentos comerciais ou industriais localizados no DF:
1.1. requerimento padrão;
1.2. comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
1.3. contrato/estatuto social devidamente registrado ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;
1.4. responsabilidade técnica de cargo e função;
1.5. carteira de identidade profissional do responsável técnico;
1.6. licenciamento para recebimento, recolhimento e destinação de embalagens vazias e restos de produtos ou indicação de posto de recebimento, centro de recolhimento ou de processamento mantido ou credenciado pelo requerente, conforme a modalidade de registro pretendido;
1.7. contrato de locação ou de contratação de armazém ou de centro de distribuição dos produtos, quando couber;
1.8. documento pessoal do responsável/representante legal.
2. Para estabelecimentos comerciais ou industriais localizados em outros estados e que realizem venda direta ao usuário do DF:
2.1. requerimento padrão;
2.2. cópia do registro do estabelecimento no órgão de defesa agropecuária do estado de origem ou certidão equivalente;
2.3. comprovante do CNPJ;
2.4. contrato/estatuto social devidamente registrado ou CCMEI;
2.5. responsabilidade técnica de cargo e função;
2.6. licenciamento para recebimento, recolhimento e destinação de embalagens vazias e restos de produtos ou indicação de posto de recebimento, centro de recolhimento ou de processamento mantido ou credenciado pelo requerente, conforme a modalidade de registro pretendido;
2.7. carteira de identidade profissional do responsável técnico;
2.8. documento pessoal do responsável/representante legal.
3. Para prestadores de serviço de aplicação:
3.1. requerimento padrão;
3.2. comprovante do CNPJ;
3.3. contrato/estatuto social devidamente registrado ou CCMEI;
3.4. responsabilidade técnica de cargo e função;
3.5. carteira de identidade profissional do responsável técnico;
3.6. documento pessoal do responsável/representante legal;
3.7. registro na Instância Central e Superior do Suasa, no caso de empresa de aviação agrícola ou equiparado;
3.8. cópia do registro do estabelecimento no órgão de defesa agropecuária do estado de origem ou certidão equivalente, no caso de empresa localizada em outra unidade da federação.
O interessado deverá ainda solicitar o Cadastro de Usuário Externo no portal do Sistema de Informações Eletrônicas – SEI.
O registro tem validade de cinco anos a contar da data da expedição e qualquer alteração nos dados cadastrais do registrado ou o encerramento das suas atividades deverá ser solicitada via requerimento.