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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
19/08/24 às 10h07 - Atualizado em 23/08/24 às 15h46

REGISTRO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO VETERINÁRIO

  A SEAGRI, por meio do convênio MAPA/SEAGRI n.º 835.505, recebeu a delegação de competência do órgão federal para fiscalizar e emitir registro do comércio de produtos de uso veterinário no âmbito distrital.

 

Requisitos 

 O estabelecimento somente poderá comercializar produtos de uso veterinário se estiver regularmente cadastrado junto ao Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (SIPEAGRO) do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

 A loja deve comercializar somente produtos registrados no MAPA, dentro do prazo de validade, conservando e armazenando-os em prateleiras limpas, em suas embalagens originais, livres de luz solar direta e nas condições recomendadas pelos fabricantes. Os produtos não podem ser comercializados de forma fracionada e devem estar acompanhados das suas bulas e com os rótulos íntegros e sem rasuras. As etiquetas não podem cobrir informações de validade, fabricação e partida/lote dos produtos.

 A venda de produtos sujeitos a controle especial somente poderá ser realizada com a retenção da notificação de receita ou de aquisição emitida por médico veterinário. Os medicamentos de controle especial, devem ser guardados obrigatoriamente em área trancada à chave ou outro dispositivo de segurança, sem exposição ao público, com acesso restrito e sob a responsabilidade do responsável técnico.

 O estabelecimento deverá manter um médico veterinário como Responsável Técnico pelo estabelecimento.

 

Documentos necessários

Razão Social da empresa;

Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

Localização do estabelecimento;

Finalidade a que se destina o estabelecimento;

Natureza dos produtos (farmacêutico, biológico ou farmoquímico);

Nome, qualificação e número do registro do responsável técnico;

Contrato Social, contendo cláusula que especifique a finalidade compatível com o propósito solicitado;

Declaração do responsável técnico;

Cópia da carteira funcional do responsável técnico.

Formas de prestação do serviço

 Todo registro, renovações e atualizações devem ser realizados eletronicamente pelo sistema SIPEAGRO https://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SIPEAGRO.html.

Custos 

 O serviço é gratuito. 

Etapas e prazos 

 A licença do estabelecimento deve ser renovada anualmente, devendo o proprietário requerer a renovação no SIPEAGRO até 60 dias antes do seu vencimento.

 

Normas e regulamentações

Lei n.º 7.328, de 26 de outubro de 2023

Decreto Distrital n.º 36.589, de 07 de julho de 2015

Decreto Federal n.º 5.053 de 22 de abril de 2004

Instrução Normativa n.º 35 de 11 de setembro de 2017