Os animais de grande porte soltos em vias públicas que foram apreendidos pela Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (SEAGRIDF) ficam a disposição dos seus proprietários pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Quais são os requisitos para ter o animal restituído?
O proprietário deve entrar com o requerimento dentro dos 30 (dias) que começa a contar do dia em que o animal foi apreendido pela Gerência de Apreensão de Animais. Além disso, o interessado deve preencher o requerimento de forma legível e com todas as informações obrigatórias. Para que seja possível identificar que o animal corresponde ao pedido, o proprietário deve informar a data provável de apreensão e as características que diferencie o animal dos demais.
O proprietário não pode ter tido animal apreendido ou recolhido no prazo de cinco anos. Caso se enquadre nessa situação, o proprietário terá seu pedido indeferido.
Como funciona o processo para ter o animal restituído?
1. Prepare a documentação necessária:
FORMULÁRIO PARA IDENTIFICAÇÃO DE PROPRIETÁRIO DE ANIMAL
Requerimento de Restituição;
Documento de identificação com foto;
Comprovante de endereço em nome do requerente ou Declaração de Residência;
Comprovante de propriedade do(s) animal(is);
2. O que é aceito como comprovante de propriedade do(s) animal(is)?
Passaporte Equestre;
Exame de Anemia Infecciosa Equina ou Mormo, realizado nos últimos 2 anos, em cujo nome do requerente se faça constar no campo “proprietário” do animal.
Atestado de propriedade do animal, que contenha a resenha do animal, emitido por médico veterinário com CRMV-DF ativo e emitido em até 3 dias da data de protocolo da documentação;
Foto individualizada do(s) animal(is) reclamado, com boa resolução, na qual permita visualizar claramente suas marcas;
Não são aceitas fotos do(s) animal(is) capturadas de dentro do curral da GEAN ou das dependências do HVET-UNB.
3. Entregue a documentação
Direcionar até o Setor de Protocolo da SEAGRI, localizado no Edifício Sede da SEAGRI DF (STN – Asa Norte, Brasília – DF, 70770-914)e entregar a documentação.
É possível fazer o peticionamento eletrônico por meio do portal SEI GDF. Faça login com a conta GOV. Na opção órgão, selecione a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal. Na opção unidade, selecione SEAGRI/SUAG/DILOG/PROTOCOLO – Gerência de Atendimento ao Público, Protocolo e Documentação. Após preencher todos os campos, anexe a documentação requerida no item 1.
4. Aguarde a Análise da Documentação
A documentação será analisada no prazo de 10 dias, prorrogável por igual período mediante justificativa, contado da data de abertura do seu processo. Caso o animal precise ser encaminhado para o Hospital Veterinário de Grandes Animais – UnB, os custos ficam sob responsabilidade do proprietário.
5. Posso buscar meu animal?
Após análise da documentação, caso o pedido seja deferido será agendado um dia para a retirada do animal. O transporte fica sob responsabilidade do proprietário e deve observar as normas vigentes.
Contato para mais informações
Telefone: (61) 3274-2338 e 3447-8019
Whatsapp: (61) 98199-2459
Legislação
Portaria SEAGRI Nº 52, de 1º de outubro de 2020;
Lei Distrital nº 2.095 de 29/09/1998.
Lei Distrital nº 4.060, de 18 de Dezembro de 2007.
Decreto Distrital nº 19.988 de 30/12/1998.
Portaria nº 171 de 05 de Julho de 2024.