Nova portaria se adequa à legislação Federal, incluindo novas medidas para a notificação e controle da doença
A Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, após a realização de inquérito soroepidemiológico para mormo no Distrito Federal, onde foi observada a prevalência insignificante para a doença nos animais e no rebanho da região, anunciou, por meio da Portaria Nº 245, de 26 de dezembro de 2023 – submetida a consulta pública -, a não obrigatoriedade do exame negativo para mormo para o trânsito dentro do Distrito Federal.
Para deslocamentos para outras unidades da Federação, ainda é necessário observar as exigências sanitárias do estado de destino, bem como das exigências para a participação em aglomerações no Distrito Federal | Foto: Divulgação/Seagri-DF
No entanto, para deslocamentos para outras Unidades da Federação, ainda é necessário observar as exigências sanitárias do Estado de destino, bem como, das exigências para a participação em aglomerações no Distrito Federal, que poderão ser estabelecidas pelos promotores dos eventos.
Permanece obrigatória a notificação de qualquer caso suspeito de mormo ao Serviço Veterinário Oficial (SVO-DF). Essa determinação abrange cidadãos comuns e profissionais da área de diagnóstico, ensino ou pesquisa em saúde animal, estipulando um prazo máximo de 24 horas para a notificação.
“A medida tem como objetivo fortalecer as ações de controle e prevenção do mormo, reiterando o compromisso com a saúde do rebanho equídeo local.”, ressalta Rafael Bueno, Secretário Executivo da Seagri-DF.
A normativa segue as orientações federais para a definição dos critérios de casos da doença, categorizando em suspeitas descartadas, casos prováveis e casos confirmados. O SVO-DF considerará foco de mormo o estabelecimento que possuir um ou mais animais confirmados, ficando sujeito a interdição e regime de saneamento.
A portaria também estabelece regras para a identificação dos cavalos por meio de microchipagem, que deverá ser implantada no animal por Médico Veterinário Habilitado (MVH), o qual somente poderá ser aplicado após a confirmação da inexistência de microchip prévio. Destaca-se que a microchipagem somente será obrigatória para os animais que, por desejo do produtor ou para a confirmação de caso provável, realize a coleta de exame para o diagnóstico do mormo.
A exigência da implantação do microchip busca a identificação dos animais sororreagentes nos testes de triagem realizados pelos laboratórios credenciados, e a melhor atuação do SVO-DF, visto que será obrigatório aos laboratórios credenciados do Brasil notificar ao SVO-DF a ocorrência de animais positivos nos testes de triagem dos animais alojados no DF. Para os animais sororreagentes no laboratório credenciado, será exigido do MVH a emissão de atestado sanitário a ser encaminhado ao SVO-DF.
Essa medida representa um avanço nas ações de defesa sanitária animal, garantindo a manutenção do status sanitário atual e a proteção do rebanho equídeo no Distrito Federal contra o mormo.
*Por Agência Brasília com informações da Seagri-DF